O Brasil agora tem uma legislação específica para tratar da guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17 de abril. A norma cria critérios para quando ex-cônjuges ou ex-companheiros não conseguem entrar em acordo sobre com quem ficará o pet.
A proposta da nova regra é dar mais segurança jurídica a disputas que, até então, muitas vezes eram resolvidas sem parâmetros específicos. A partir de agora, se não houver consenso, caberá ao Judiciário definir a custódia do animal, o tempo de convivência com cada tutor e a divisão das despesas, sempre com atenção ao bem-estar do pet.
O que muda com a nova lei
A nova legislação considera o animal de propriedade comum quando tiver vivido a maior parte da vida durante o casamento ou a união estável. Nessas situações, se o ex-casal não chegar a um acordo, o juiz deverá estabelecer a custódia compartilhada e também a forma como dividem os gastos.
Na prática, isso significa que a definição sobre a rotina do pet deixa de depender apenas de decisões informais e passa a seguir critérios legais.
O que será levado em conta na definição da guarda
A lei prevê que o tempo de convivência com cada tutor deve considerar pontos concretos da vida do animal. Entre eles estão as condições de moradia, a disponibilidade de tempo para os cuidados diários, a capacidade de sustento e o histórico de zelo com o pet.
Ou seja, a decisão não se baseia apenas no vínculo afetivo declarado pelas partes, mas também na capacidade real de oferecer um ambiente adequado e estável.
Como ficam as despesas
Outro ponto detalhado pela nova norma é a divisão dos custos. As despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações, exames e medicamentos, devem se dividir igualmente entre os dois tutores.
Essa diferenciação tenta organizar melhor a responsabilidade financeira e evitar novos conflitos depois da separação.
Quando a guarda compartilhada não será permitida
A lei também estabelece limites claros. O juiz não concederá a custódia compartilhada se identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a posse e a propriedade do pet ficam com a outra parte, e o agressor perde esse direito sem indenização.
Além disso, a pessoa que perder a guarda nessas circunstâncias continua responsável por eventuais débitos pendentes relacionados ao animal.
O que acontece se as regras não se cumprirem
A nova legislação também trata do descumprimento das regras fixadas para a convivência e a manutenção do pet. Se uma das partes deixar de cumprir, de forma frequente e sem justificativa, as obrigações determinadas, poderá perder definitivamente o direito ao animal em favor da outra.
Há ainda previsão para casos de renúncia. Quem desistir da guarda compartilhada abre mão da posse e da propriedade do pet, embora continue responsável por dívidas existentes até a data da renúncia.
Mais proteção para os animais e mais clareza para os tutores
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026, o Brasil passa a reconhecer de forma mais objetiva uma realidade já comum em muitas famílias: os animais de estimação ocupam um espaço afetivo importante e demandam organização, responsabilidade e cuidado também quando a relação do casal chega ao fim.
Na prática, a nova regra busca reduzir disputas, estabelecer critérios mais claros e, principalmente, colocar o bem-estar do animal no centro da decisão.