Quando a pensão socioafetiva é obrigatória? Advogado responde

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que nem toda relação de carinho necessariamente deve gerar obrigação alimentar permanente

23 mai 2026 - 16h54

O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que nem toda relação de carinho necessariamente deve gerar obrigação alimentar permanente

A pensão socioafetiva vem se tornando um dos temas mais delicados e polêmicos do Direito de Família brasileiro. E muita gente ainda não percebeu o tamanho do impacto que isso pode gerar na própria vida. O que antes representava apenas como um gesto de carinho, convivência e apoio emocional, hoje pode produzir consequências jurídicas extremamente sérias. Entre elas, a obrigação de pagar pensão alimentícia, direitos sucessórios e reconhecimento formal de filiação.

Quando a pensão socioafetiva é obrigatória? Advogado responde
Quando a pensão socioafetiva é obrigatória? Advogado responde
Foto: Revista Malu

Nos últimos anos, os tribunais brasileiros passaram a reconhecer cada vez mais a chamada paternidade socioafetiva. A situação define alguém que exerce, na prática, a função de pai ou mãe, mesmo sem vínculo biológico. E isso acontece com frequência em famílias recompostas, principalmente nos casos envolvendo padrastos, madrastas e pais de criação.

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O que define pensão socioafetiva

Segundo o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em direito de família, o crescimento dessas ações revela uma mudança profunda na forma como a Justiça brasileira enxerga os laços familiares. "Hoje, o afeto possui enorme relevância jurídica. O Judiciário passou a analisar muito mais a realidade da convivência do que apenas o vínculo sanguíneo. Em muitos casos, quem criou, educou, sustentou e exerceu efetivamente o papel parental acaba assumindo também responsabilidades legais", explica o advogado Daniel Romano Hajaj.

Segundo ele, o problema está no fato que muitas pessoas sequer imaginam que determinadas atitudes podem futuramente ser usadas como prova de vínculo socioafetivo. Fotografias em datas comemorativas, mensagens, testemunhos, dependência em plano de saúde, participação ativa na criação da criança, custeio de despesas e até a forma como a criança chamava aquela pessoa no ambiente familiar podem acabar sendo analisados pela Justiça.

"Na prática, isso significa que um padrasto que exerceu durante anos uma figura paterna poderá, em determinadas circunstâncias, ser acionado judicialmente para pagamento de pensão alimentícia. E o mais impactante: em alguns casos, a obrigação pode coexistir até mesmo com a do pai biológico".

Quais são os limites

O advogado pontua que o grande ponto de debate hoje é justamente o limite entre o afeto e a responsabilização jurídica. "Nem toda relação de carinho necessariamente deve gerar obrigação alimentar permanente. Cada caso precisa de uma análise extremamente cuidadosa", alerta o advogado Daniel Romano Hajaj.

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O tema ganhou ainda mais força após decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo vínculos socioafetivos até mesmo após a morte do padrasto, inclusive com reflexos patrimoniais e sucessórios. Isso ampliou significativamente o debate sobre os efeitos da parentalidade afetiva no Brasil.

Para especialistas, existe um verdadeiro conflito entre dois valores importantes. De um lado, a proteção emocional e material da criança ou adolescente. De outro, a necessidade de segurança jurídica para evitar que relações afetivas sejam automaticamente transformadas em obrigações vitalícias.

"Outro ponto extremamente relevante é que a pensão socioafetiva não surge de forma automática. A Justiça normalmente analisa uma série de elementos para verificar se existia, de fato, uma relação consolidada de pai e filho. O tempo de convivência, a dependência emocional, a publicidade daquela relação perante familiares e amigos e a estabilidade do vínculo costumam ter peso decisivo nas decisões".

As famílias mudaram

De acordo com o advogado Daniel Romano Hajaj, o aumento dessas discussões mostra como o Direito de Família está cada vez mais conectado às transformações sociais. "As estruturas familiares mudaram muito nas últimas décadas. Hoje existem famílias recompostas, vínculos múltiplos e relações construídas pelo afeto. O desafio da Justiça é equilibrar a proteção familiar sem gerar insegurança jurídica", afirma Daniel Romano Hajaj.

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Enquanto o tema continua evoluindo nos tribunais superiores, cresce também o número de pessoas surpreendidas por ações envolvendo reconhecimento de filiação socioafetiva, pensão e até herança. E justamente por isso, especialistas alertam que entender os efeitos jurídicos dessas relações deixou de ser apenas uma curiosidade — virou uma necessidade real dentro das famílias brasileiras.

Revista Malu
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