A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, entrou em vigor nesta última terça-feira trazendo mudanças significativas para a relação entre cidadãos e profissionais de saúde no Brasil. O texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Saúde e dos Direitos Humanos, estabelece um marco legal para proteger o paciente contra qualquer forma de discriminação, seja ela baseada em raça, sexo, religião, renda ou deficiência. O objetivo é assegurar que o atendimento seja prestado de forma igualitária e digna em todas as esferas.
Estatuto dos Direitos do Paciente
Entre os pilares fundamentais desta nova legislação está o direito à transparência e à segurança no uso de insumos e medicamentos. O paciente passa a ter a garantia legal de ser informado detalhadamente sobre a procedência, a dosagem correta e os possíveis efeitos adversos de qualquer substância que lhe seja administrada. Além disso, a lei assegura o direito à presença de um acompanhante durante consultas e internações, permitindo que a família ou pessoas de confiança participem do processo de cuidado, salvo em situações específicas onde haja risco à segurança ou à saúde coletiva.
Outro ponto importante do estatuto refere-se à autonomia e à confidencialidade. A norma determina que as informações médicas sejam transmitidas de maneira acessível e clara, possibilitando que o indivíduo tome decisões plenamente informadas sobre sua própria saúde. Ao mesmo tempo em que amplia as garantias, o texto também define responsabilidades claras para quem busca atendimento. O paciente deve comprometer-se a seguir as orientações profissionais, respeitar os regulamentos das instituições, informar sobre mudanças em seu estado de saúde e tratar com respeito tanto os outros pacientes quanto os trabalhadores da saúde, consolidando um ambiente hospitalar mais humano e colaborativo.