O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) passará a contar com um sistema de cotas ampliado em seus próximos concursos públicos para servidores. Através da aprovação da Resolução Administrativa 12/2026, o Órgão Especial da Corte garantiu a reserva de vagas para grupos que, até então, não possuíam esse direito específico em editais do tribunal: pessoas trans, indígenas e quilombolas.
Anteriormente, o TRT4 seguia estritamente a legislação federal, contemplando apenas pessoas com deficiência (PcD) e pessoas negras (pretas e pardas). Com a nova normativa, o tribunal busca enfrentar desigualdades estruturais e promover maior representatividade em seus quadros de pessoal. Vale ressaltar que para o cargo de juiz (magistratura), o concurso permanece nacional e segue as regras do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Como ficam os novos percentuais de reserva:
| Grupo Beneficiado | Percentual de Vagas |
| Pessoas Pretas e Pardas | 25% |
| Pessoas com Deficiência (PcD) | 10% |
| Indígenas | 3% |
| Quilombolas | 2% |
| Pessoas Trans | 2% |
Compromisso Institucional
O presidente do tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que a iniciativa visa democratizar o acesso ao serviço público e garantir condições de igualdade real na competição. A medida segue uma tendência iniciada em março, quando o tribunal já havia implementado reservas similares para seus processos seletivos de estágio.
A resolução fundamenta-se nos princípios constitucionais da dignidade humana e da vedação à discriminação, integrando um pacote de políticas do TRT-RS focadas em direitos humanos e na transformação social dentro do judiciário gaúcho.