Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que visa reduzir o tempo de espera para que cidadãos possam realizar a poda ou o corte de árvores em propriedades privadas ou logradouros públicos. A proposta, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), sugere a alteração do prazo do chamado "silêncio administrativo" de 60 para 45 dias. Na prática, se a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) não se manifestar sobre um pedido protocolado dentro deste período, o particular fica autorizado a executar o manejo por conta própria.
Para garantir a segurança jurídica e técnica do procedimento, o projeto estabelece exigências rigorosas. O manejo só poderá ser realizado pelo particular se houver a apresentação de um laudo técnico assinado por um profissional habilitado, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Segundo o autor da proposta, a medida é uma resposta à demora excessiva nas análises do órgão público, que muitas vezes deixa moradores em situação de risco diante de árvores com perigo de queda ou que necessitam de manutenção urgente.
A alteração proposta incide sobre a Lei Complementar nº 757, de 2015, que regula a política de proteção e conservação ambiental da capital. Com a nova redação, transcorrido o prazo de 45 dias sem resposta oficial, a ação de cortar ou podar — desde que devidamente instruída pelo laudo técnico que ateste o risco — deixará de ser tipificada como crime ambiental. O objetivo central é desburocratizar o sistema municipal e garantir que a omissão administrativa não se torne um obstáculo à segurança da população e à gestão do patrimônio vegetal da cidade.