Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei complementar que prevê punição para o uso indevido de uniformes, fardamentos ou identificações visuais de órgãos públicos municipais. A proposta, apresentada pelo vereador José Freitas (Republicanos), altera o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar nº 12 de 1975.
O texto estabelece que será considerada infração a utilização, porte ou ostentação, em espaços públicos, de qualquer item que possa induzir terceiros a acreditar que a pessoa é um agente público municipal, sem que haja autorização oficial para isso. A medida inclui uniformes, insígnias e demais elementos visuais associados à administração pública.
De acordo com o projeto, a irregularidade será caracterizada apenas quando houver intenção de enganar terceiros, obter vantagens indevidas, facilitar práticas ilícitas ou simular o exercício de função pública. Ou seja, o simples uso não configura infração sem a presença dessas condutas associadas.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é fortalecer a segurança pública, proteger a fé pública e preservar a imagem institucional do município. A iniciativa busca impedir golpes, crimes como usurpação de função pública e acessos indevidos a áreas restritas, promovendo maior proteção à população.
CMPA.