Patente da semaglutida cai em vários países amanhã. O que muda para o mercado e para os consumidores?

Após lucrar muito com a explosão global da demanda, enfrentar desabastecimento e pressão dos medicamentos manipulados nos EUA, a fabricante Novo Nordisk reposicionou sua estratégia para preservar mercado diante do avanço da concorrência

19 mar 2026 - 21h27

O ano de 2026 marca o fim da patente da semaglutida (princípio ativo de medicamentos usados no tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade) em vários países. No Canadá, ocorreu em janeiro; no Brasil, na China e na Índia acontece amanhã, dia 20 de março, seguido de México, Turquia e Arábia Saudita, nos próximos dias. Com isso, o mercado dos medicamentos para diabetes e obesidade entra em uma nova etapa: começa agora uma fase de maior pressão competitiva sobre o laboratório Novo Nordisk (fabricante do Ozempic e do Wegovy), que perde a exclusividade comercial sobre a substância.

Após lucrar com a explosão global da demanda, enfrentar períodos de desabastecimento e a pressão dos medicamentos manipulados nos Estados Unidos, a empresa farmacêutica Novo Nordisk reposicionou sua estratégia para preservar mercado diante do avanço da concorrência.

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Em vez de sustentar preços elevados sob o abrigo da exclusividade patentária, a empresa ampliou a oferta de seus produtos em plataformas digitais de telessaúde e em programas de venda direta ao consumidor, com preços mais baixos para pagamentos à vista. Mais do que uma simples inovação tecnológica, trata-se de uma resposta comercial à perda de exclusividade e à disputa por um mercado bilionário que ela própria ajudou a criar.

Independentemente desse novo modelo, sem a cobertura do Estado, o uso dos medicamentos emagrecedores continuará restrito às camadas mais privilegiadas da população, e assim permanecerá por algum tempo, apesar de uma mais agressiva concorrência com o fim das patentes e do lançamento próximo de genéricos.

No Brasil, a expiração da patente tampouco significa abastecimento imediato por versões mais baratas do Ozempic. O que se anuncia é a entrada gradual de laboratórios nacionais na produção de semaglutida (entre eles, EMS, Hypera Pharma, Cimed e Biomm), enquanto a Anvisa já registra ao menos 14 pedidos de produtos com o princípio ativo.

A chegada dessas alternativas dependerá da tramitação regulatória e deverá ocorrer de forma faseada, o que tende a adiar uma ampliação efetiva da oferta e uma redução mais expressiva dos preços. Hoje, no Brasil, uma caixa de semaglutida ou tirzepatida custa entre 900 e 3.000 reais — uma clara barreira de classe.

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O que muda com o fim da patente, portanto, não é o desaparecimento súbito dos obstáculos econômicos e jurídicos que cercam esse mercado, mas a forma como eles se reorganizam. Se, por um lado, a expiração da exclusividade abre espaço para novos competidores, por outro, intensifica tanto a inovação e manipulação quanto a falsificação, contrafação e judicialização. É nesse terreno que se situam os desafios atuais dos medicamentos emagrecedores.

Os impasses para a ampliação do acesso

Os Estados Unidos se deixaram seduzir como nenhum outro país pelos novos medicamentos. Entre janeiro de 2021 e dezembro de 2023, a demanda cresceu quase 450%, com o Ozempic respondendo por cerca de 70% das prescrições. Quando a Novo Nordisk não conseguiu suprir tal procura, o desabastecimento tornou-se um problema de saúde pública. Quase 75% da população adulta vive entre o sobrepeso e a obesidade, debatendo-se entre os insidiosos apelos publicitários da indústria alimentícia e o ideal de contenção em busca da saúde.

Seguindo as previsões legais para casos de desabastecimento, a Food and Drug Administration (FDA) permitiu, entre março de 2023 e fevereiro de 2025, a produção de cópias de medicamentos GLP-1 em farmácias de manipulação. Nesse período, enquanto a Novo Nordisk tentava aumentar sua produção e excluir essas farmácias por meio de longos e custosos processos jurídicos, a China exportou para os Estados Unidos, a preços baixíssimos, os insumos necessários à preparação, sobretudo, de versões manipuladas de semaglutida. Quando a empresa conseguiu se recuperar econômica e industrialmente, teve de enfrentar a concorrência da tirzepatida (comercializada como Mounjaro e, depois, como Zepbound) da Eli Lilly com maiores taxas de emagrecimento.

O precedente norte-americano antecipa, sob outras formas, parte dos impasses que tendem a se ampliar com o vencimento da patente. O fim da exclusividade não elimina o conflito entre acesso e controle do mercado; ao contrário, pode deslocá-lo para outras formas de venda (como as plataformas digitais de telessaúde e a venda direta ao consumidor), novas disputas concorrenciais e zonas de ilegalidade.

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Com o reabastecimento, a questão ficou resolvida para os grupos de maior poder aquisitivo ou com cobertura dos gastos. Porém, com a concomitante proibição da produção de medicamentos manipulados, os preços voltaram a subir, excluindo novamente amplas faixas da população do consumo legal.

A exclusão aqueceu ainda mais o já robusto mercado da contrafação, como demonstrado por uma ação da agência reguladora do Reino Unido, responsável pela maior apreensão mundial de medicamentos para emagrecer não licenciados, em uma fábrica que produzia — e vendia on-line — injeções rotuladas como contendo o ingrediente do Mounjaro, da Eli Lilly, além de retatrutida, substância do mesmo laboratório ainda em fase de teste.

Nesse cenário, a contrafação também assumiu formas mais radicais. A conjugação das plataformas digitais, redes sociais e Inteligência Artificial deu espaço para qualquer um ocupar o lugar do fáustico aprendiz de feiticeiro. À revelia do controle dos mecanismos jurídico-sanitários do Estado, cidadãos comuns realizam operações de compra e venda de substâncias, sintetizando medicamentos no estilo "faça você mesmo".

Exclusão, judicialização e ideal de corpo

Operando no "mercado cinza", na fronteira da ilegalidade, os compradores importam pequenas quantidades, muitas vezes descritas como material de pesquisa para escapar à inspeção aduaneira. Embora a proveniência seja atribuída à China, nem sempre se sabe onde as substâncias foram produzidas. Na complexidade desse mercado, compradores trocam informações sobre fornecedores, envio e dosagem e, por vezes, mimetizando a função regulatória do Estado, se associam para custear testes de pureza dos produtos importados.

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É nesse ponto que o fim da patente exige cautela analítica. A abertura concorrencial pode ampliar a oferta legal no médio prazo, mas não neutraliza automaticamente a venda ilegal. Se os preços permanecerem elevados, a demanda seguir explosiva e o desejo de consumo continuar alimentado por promessas de rápida transformação corporal, a falsificação e a contrafação encontrarão terreno fértil.

Ao mesmo tempo, cresce a judicialização. Novo Nordisk e Eli Lilly enfrentaram duas ondas de processos nos Estados Unidos que questionaram a suficiência das informações sobre riscos em seus medicamentos. Em janeiro de 2026, havia cerca de 3.000 ações judiciais, número que tende a aumentar. Pesquisa de novembro de 2025 mostrou que cerca de um em cada cinco adultos já utilizou algum tipo de GLP-1. Ainda assim, soterradas por maciças campanhas publicitárias, essas ações não têm produzido impacto relevante nas vendas. Nos primeiros nove meses de 2025, a Novo Nordisk gastou US$ 500 milhões em publicidade, e a Eli Lilly, US$ 200 milhões.

Em janeiro de 2026, a Strive Compounding Pharmacy entrou com uma ação antitruste contra ambas, alegando a formação de um "duopólio" ilegal e o uso de "táticas de intimidação" para eliminar concorrentes, além de denunciar "campanhas coordenadas de difamação" que classificam todos os manipulados como falsificados. Embora as chances sejam reduzidas, uma eventual vitória poderia criar jurisprudência e estimular ações semelhantes em outros países.

No Brasil, o cenário combina rápida expansão de mercado — com faturamento que pode chegar a R$ 20 bilhões — com desafios regulatórios e judiciais. O alto preço dos medicamentos e o custo das disputas legais reforçam as barreiras de acesso e complexificam o ambiente concorrencial.

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Por isso, o fim da patente do Ozempic não deve ser lido apenas como marco de abertura econômica. Ele inaugura uma fase mais aguda de disputas sobre concorrência, regulação, manipulação, publicidade, responsabilidade civil e acesso. Em outras palavras, muda menos a natureza do problema do que a escala e a forma de sua manifestação.

Por fim, com ativadores de múltiplos receptores bioquímicos e poupadores de massa muscular, o futuro dos medicamentos emagrecedores é certo. Mantidas as proporções, o mesmo pode ser dito da imagem negativa da obesidade e até do sobrepeso. Desde o século XVI, Shakespeare já lançava um olhar de censura sobre o obeso, desonesto e indigno Falstaff. A novidade talvez esteja na atualização do preconceito pelo uso de dispositivos farmacológicos, comerciais e jurídicos que transformam o corpo magro, a um só tempo, em objeto de desejo e de especulação financeira no mercado.

The Conversation
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Foto: The Conversation

Carlos Roberto Oliveira não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
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