O regulamento já está em vigor do ponto de vista jurídico desde 2023, mas suas obrigações só passarão a valer na prática a partir do fim de 2026 para grandes empresas e de meados de 2027 para micro, pequenas e médias empresas.
A aplicação dessa lei histórica, que visa proibir a venda na Europa de produtos provenientes de áreas desmatadas após 2020, já havia sido adiada duas vezes. O texto abrange sete produtos: café, cacau, borracha, óleo de palma, soja, carne bovina e madeira, além de certos derivados, como carvão vegetal e papel impresso.
A Comissão Europeia manteve o cronograma e descartou uma reabertura ampla dos debates, mas fez ajustes no texto, como a exclusão do couro da lista de produtos abrangidos pela legislação. A decisão gerou reações de organizações ambientais, que a consideraram "inaceitável". Trata-se de uma "brecha na lei para apaziguar poderosas marcas de moda", denunciou a ONG Greenpeace, ao afirmar que "a cadeia de fornecimento de couro impulsiona o desmatamento".
"Excluir o couro, quando os produtos de origem animal representam cerca de 13% do nosso desmatamento importado, é um grande presente aos poluidores", afirmou também a eurodeputada do Partido Verde Marie Toussaint.
Categoria zero excluída
Apesar da mudança, Toussant saudou uma "boa notícia": a Comissão Europeia "não cedeu aos apelos da direita e da extrema direita, que queriam reabrir e enfraquecer o texto criando uma pseudocategoria de 'risco zero'".
O regulamento estabelece três níveis de risco de desmatamento para países (ou partes de países): baixo, normal e alto. Esta classificação serve para adaptar o nível de obrigações das empresas em relação aos riscos ambientais, sociais e legais ligados às suas atividades e cadeias de fornecimento.
Em alguns países europeus, como a Áustria, eurodeputados da direita e da extrema direita e setores do agronegócio queriam criar a categoria zero para isentar suas empresas das obrigações estipuladas por lei.
A Comissão Europeia recusou explicitamente a introdução desta categoria, recordando que o conceito de "risco zero" não existe em matéria de desmatamento.
A comissária europeia para o Meio Ambiente, Jessika Roswall, reiterou nas últimas semanas que não desejava reacender esse debate.
"Agora, todos devemos trabalhar juntos para garantir a implementação bem-sucedida dessa lei até o fim de 2026, mantendo em mente seu objetivo essencial: reduzir o desmatamento globalmente", afirmou nesta segunda-feira.
Pressões do agronegócio
A regulamentação europeia é contestada por diversos gigantes do agronegócio, assim como por países da Ásia e das Américas, influenciados por pressões do lobby do setor.
Com a entrada em vigor das regras, as empresas terão de reunir informações sobre seus fornecedores, a origem das matérias-primas (parcela, geolocalização), volumes e conformidade com as normas europeias. Também deverão avaliar o risco de desmatamento ou de descumprimento da legislação do país de origem e adotar medidas de mitigação, como auditorias, garantias contratuais ou monitoramento reforçado.
Em outubro de 2024, a União Europeia já havia adiado a aplicação da lei, então prevista para o fim daquele ano, após pedidos de vários países, entre eles o Brasil, que classificou o texto como "um instrumento unilateral e punitivo".
Na ocasião, a iniciativa brasileira contou com o apoio da Alemanha.
Com AFP