O presidente de Portugal, António José Seguro, sancionou neste domingo, 3, um decreto do Parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aumentando o tempo mínimo de residência exigido para brasileiros obterem a cidadania portuguesa, endurecendo os critérios para naturalização e abrindo a possibilidade de perda da nacionalidade para cidadãos naturalizados condenados por crimes graves.
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A mudança faz parte de uma ampla revisão das regras migratórias e de nacionalidade aprovadas pelo Parlamento português. Processos já em andamento, entretanto, não deverão ser afetados pelas novas regras, para evitar insegurança jurídica, segundo Seguro.
A nova legislação também prevê a possibilidade de perda da nacionalidade como pena acessória para cidadãos naturalizados condenados a penas de prisão iguais ou superiores a cinco anos por crimes graves, como terrorismo, tráfico de drogas e crimes contra o Estado. A medida dependerá de decisão judicial e ainda aguarda análise do Tribunal Constitucional antes de entrar em vigor.
Pela nova legislação, cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como o Brasil, precisarão comprovar ao menos sete anos de residência legal em Portugal para solicitar a nacionalidade. Antes, o prazo mínimo era de cinco anos. O novo prazo também valerá para cidadãos de países da União Europeia. Para estrangeiros de outras nacionalidades, a exigência sobe para dez anos.
Além do aumento do prazo, a lei estabelece novas exigências para a concessão da cidadania. Os candidatos terão de demonstrar conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais portugueses, além de comprovar conhecimento sobre os direitos e deveres fundamentais do país e sobre a organização política do Estado português. Também será necessário fazer uma declaração formal de adesão aos princípios do Estado democrático e comprovar capacidade de subsistência financeira.
O texto endurece ainda os critérios relacionados a antecedentes criminais e segurança nacional. Ficam impedidos de obter nacionalidade portuguesa indivíduos condenados por terrorismo, criminalidade violenta, crime organizado, auxílio à imigração ilegal ou crimes contra a segurança do Estado, além de pessoas consideradas ameaça à defesa nacional ou alvo de sanções internacionais aprovadas pela ONU ou pela União Europeia.
As mudanças também afetam filhos de imigrantes nascidos em Portugal. A nacionalidade deixa de ser automática em alguns casos e dependerá de declaração formal, além da comprovação de residência legal de um dos pais no país por pelo menos cinco anos no momento do nascimento.
A naturalização de menores também se torna mais rígida. O texto passa a exigir comprovação de matrícula e frequência escolar regular para crianças em idade de escolaridade obrigatória. Para adolescentes, também poderão ser analisados critérios ligados à integração e antecedentes.
Outra mudança mantém o prazo mínimo de três anos para pedidos de nacionalidade por casamento ou união estável, mas amplia as possibilidades de negativa em situações relacionadas à segurança nacional ou antecedentes criminais relevantes.
A lei ainda extingue mecanismos considerados mais flexíveis de acesso à cidadania. Entre eles, está o fim da possibilidade de naturalização facilitada para pais de menores portugueses em situação migratória irregular e o encerramento da via especial criada em 2015 para descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Outra alteração prevê a recolha obrigatória de dados biométricos dos requerentes, incluindo imagem facial, impressões digitais e altura, que poderão ser cruzados com outras bases de dados do Estado português.
O texto também mantém a chamada “consolidação” da nacionalidade após dez anos de posse da cidadania portuguesa, mas prevê exceção em casos de fraude comprovada na obtenção do benefício.
Ao sancionar a medida, Seguro afirmou que a nova legislação busca estabelecer “critérios mais exigentes” sem comprometer a proteção humanitária e a integração de crianças filhas de imigrantes.