Mãe se arrepende de nome dado a filha e cartório impede alteração no registro

Influenciadora afirmou que cartório deu entrada no pedido de mudança mas não o concluiu por falta de adequação a lei

3 set 2025 - 19h38
(atualizado em 4/9/2025 às 13h05)
Influenciadora afirmou que vai entrar com uma ação contra o cartório
Influenciadora afirmou que vai entrar com uma ação contra o cartório
Foto: Reprodução: TikTok

A empresária Caroline Aristides, 26, viralizou no TikTok ao contar que foi impedida de alterar o nome da filha recém-nascida, mesmo após pagar pela mudança no cartório. Ela afirmou no vídeo que a mudança aconteceu dentro do prazo de 15 dias, previsto pela Lei Federal nº 14.382, de 2022. O Cartório Jardim Paulista, em São Paulo, alega que não tem a obrigação legal de oferecer o serviço.

Ela e o marido, Tiago, registraram a menina como Ariel em 7 de agosto, um dia após o nascimento. Poucas horas depois, o casal mudou de ideia. A mãe relatou que familiares, médicos e até funcionários da maternidade chamaram a criança de “o Ariel”, o que levou Carolina a temer situações de constrangimento no futuro. Poucos dias depois, decidiram trocar para Bella, mantendo a inspiração em nomes de princesas - a filha mais velha do casal se chama Aurora.

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No dia 18, Caroline foi ao cartório onde havia feito o primeiro registro, pagou taxa de R$ 188 e deu entrada no pedido. Funcionários, segundo ela, confirmaram que o processo estava regular e que a nova certidão estaria disponível em data marcada. No entanto, ao retornar, recebeu a notícia de que a mudança não havia sido processada.

De acordo com Caroline, a recusa não foi apenas administrativa, mas acompanhada de ofensas. Ela relata que discutiu com servidores, chamou a polícia e registrou boletim de ocorrência. A empresária relata ter sido chamada de “burra” por um funcionário e ameaçada pela oficial responsável. “Ela gritou que iria acabar com a nossa vida porque tinha amizade com juiz”, contou.

O cartório, em nota, sustentou que agiu conforme a lei. Segundo a instituição, o artigo 55, §4º da Lei nº 6.015/73 não prevê um “direito de arrependimento” aos pais, mas apenas a possibilidade de oposição da mãe caso o nome seja registrado sem consenso. “O nome civil é definitivo e somente pode ser alterado em exceções previstas expressa e excepcionalmente em lei”, afirmou.

Segundo Beatriz Conrado, especialista em Direito de Família e Sucessões da PHR Advogados, qualquer um dos genitores pode apresentar o pedido de alteração do primeiro nome ou sobrenome de seu filho, desde que dentro do prazo previsto em lei. “É importante salientar que deve haver consenso entre os genitores. Se não houver, o pedido será encaminhado ao juiz competente para decisão. Nessa circunstância, o interessado precisará de advogado”, explica.

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Porém, não há nenhuma lei que dificulte ou impeça a alteração dentro desse prazo. “O que pode ocorrer é o cartório se recusar a realizar a mudança se entender que não cabe arrependimento quando ambos os pais participaram da escolha inicial do nome”, diz Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família da Paiva & André Sociedade de Advogados.

A única regra que poderia impedir a mudança de nome por parte dos pais é uma ligada ao constrangimento da criança, lembra Conrado.  “O §1º do artigo 55 da Lei nº 14.382 de 2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, determina que o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”, explica.

Caso os pais não se conformem com a recusa do oficial, ele deverá enviar o caso por escrito a um juiz competente, independentemente de quaisquer valores que tenham sido pagos, afirma a especialista. 

Sem conseguir resolver o impasse administrativamente, Caroline decidiu recorrer à Justiça. “Vou entrar com processo contra o cartório e na corregedoria”, afirmou.

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Fonte: Redação Terra
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