A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta segunda-feira, 27, a soltura de Rayane Carla Rodrigues de Oliveira, de 22 anos, presa após ser reconhecida por engano. Ela foi identificada a partir de uma foto nas redes sociais e apontada equivocadamente como participante de um assalto a uma farmácia no Méier, no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada após a Polícia Civil admitir o equívoco no procedimento de reconhecimento que levou à prisão da jovem.
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Em nota enviada à Justiça e ao Ministério Público, a corporação afirmou ter confirmado o erro após novas diligências.
"Após realizar outras diligências no curso do processo judicial, ficou confirmado que houve um equívoco no reconhecimento feito pela vítima. A delegacia, então, enviou as informações à Justiça e ao Ministério Público, a fim de auxiliar na decretação da liberdade dela", informou a instituição, segundo a TV Globo. O Terra tentou contato com a PC, mas não obteve retorno até a publicação.
Rayane, sem antecedentes criminais, foi presa no dia 16 de outubro, enquanto jantava com o namorado em um restaurante na Urca, zona sul da cidade.
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro já havia solicitado o relaxamento da prisão e o fim da ação penal, apontando que o reconhecimento foi feito de forma ilegal. Segundo o órgão, a polícia apresentou apenas uma foto da jovem, retirada das redes sociais, a dois funcionários da farmácia, sem que houvesse descrição prévia da suspeita, como exigem os protocolos legais.
Conforme a Defensoria, "a polícia não partiu da descrição das vítimas para chegar a uma suspeita; ao contrário, parece ter selecionado arbitrariamente a imagem de Rayane para, então, submetê-la a um procedimento de reconhecimento viciado, numa clara inversão da lógica investigativa".
O Ministério Público do Rio de Janeiro, que inicialmente havia solicitado a prisão preventiva, também se manifestou favorável à revogação da medida. O órgão considerou os argumentos da defesa e ressaltou a ausência de laudo pericial que comprove a autoria do crime. O MP também destacou que o reconhecimento realizado na delegacia precisa ser confirmado em juízo para ter validade.