IR 2017 - Contribuinte pode deduzir gastos com empregado doméstico

10 fev 2017 - 10h48
(atualizado em 23/3/2017 às 10h47)

Pelo menos 28 milhões e 300 mil pessoas irão fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. São pessoas que em 2016 tiveram renda anual superior a R$ 28.559,70. O prazo de entrega vai até 23h59 do dia 28 de abril.

Foto: DINO

Entre os contribuintes estão os empregadores domésticos, que poderão deduzir a contribuição patronal feita ao INSS no ano-calendário 2016.

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A especialista em empregados domésticos Luciana Hernandes, do site iDoméstica, explica quais são esses gastos e dá outras dicas na hora de fazer a dedução no Imposto de Renda.

1. Quais gastos podem ser deduzidos no IR 2017?

O empregador doméstico pode deduzir os gastos relativos à contribuição previdenciária patronal, o chamado INSS Patronal.

2. Como apurar o INSS patronal?

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Para o IR 2017, o empregador deve apurar o que foi pago sobre salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016.

Também pode deduzir o valor da GILRAT, contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho, que é de 0,8%.

3. Qual o limite para dedução do INSS patronal?

O valor máximo a ser deduzido esse ano é de R$ 1.093,77. E esse limite gera muitas dúvidas para o empregador.

O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado sobre o valor máximo de um salário mínimo nacional.

Por essa regra, deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais (INSS patronal e GILRAT) sobre o valor do salário mínimo no período apurado.

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4. Para calcular a dedução, eu sigo o salário mínimo ou o piso do Estado?

Mesmo que o empregador tenha pago um valor maior, deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular a dedução.

5. Como apurar o valor a deduzir no IR 2017?

Em dezembro de 2015, o valor do salário mínimo era de R$ 788,00 e a contribuição com INSS patronal era de 8%. Logo, se houve recolhimento, o empregador poderá deduzir R$ 63,04. Para a GILRAT, com alíquota de 0,8%, a dedução é de R$ 6,30.

Entre os meses de janeiro e novembro de 2016, o salário mínimo era de R$ 880,00, sobre a qual incidia uma contribuição patronal do INSS de 8%. Neste caso, o empregador poderá deduzir R$ 70,40 para cada mês do período mencionado. O mesmo vale para a GILRAT, com alíquota de 0,8% e dedução de R$ 7,04.

6. Posso deduzir Férias e 13º salário?

Se o doméstico teve Férias durante o ano calendário 2016, o empregador poderá deduzir o INSS Patronal e a GILRAT sobre o valor referente a remuneração de um terço de férias. A remuneração referente ao 13º salário pago em 2016 também é dedutível.

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Para facilitar o cálculo desses valores, o site iDoméstica disponibiliza para seus assinantes o Informe Patronal, que traz o valor total e a discriminação de todos os valores que o empregador pode deduzir.

7. É verdade que a Declaração Simplificada não permite dedução?

Sim. Além da limitação referente aos valores, o empregador doméstico que opta pelo modelo de declaração simplificada não poderá deduzir os gastos com o empregado doméstico.

A regra determina que, para fazer a dedução, o empregador deverá optar pelo modelo completo da declaração e só poderá informar um empregado doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.

8. E tem o Informe de Rendimentos para os domésticos?

Sim, o site do eSocial disponibilizou o Informe de Rendimentos para os empregados domésticos. O empregador precisa fazer o acesso e clicar no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

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É de responsabilidade do empregador emitir e fazer a entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico que esteve ativo durante o ano calendário 2016, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.

Todos os empregados domésticos têm direito ao Informe de Rendimentos, inclusive nos casos em que não houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

O documento será utilizado pelo doméstico no preenchimento da Declaração de Ajuste do IR quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou se tiverem direito à restituição.

9. Quais as novidades do Imposto de Renda 2017?

Há a obrigatoriedade de se informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos de idade completos até 31 de dezembro último. Antes, era exigida de dependentes com 14 anos ou mais. Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração.

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O programa gerador do IR está sendo atualizado automaticamente. Mas atenção: a versão 2016 não será atualizada automaticamente. Nesses casos, é preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita.

Neste ano, não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

Ainda há um campo para preenchimento não obrigatório de e-mail e telefone celular do contribuinte. Porém, a Receita alerta que celular e e-mail não serão usados para comunicação, somente para ampliar o cadastro.

10. Qual o prazo para entrega do IR 2017?

O prazo para entrega da declaração do IR 2017 vai até 28 de abril, às 23 horas e 59 minutos.

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Porém, o sistema pode apresentar oscilações nos últimos dias de entrega, em razão do grande número de declarações. Então é bom não deixar para a última hora.

Outra dica é juntar todos os documentos, recibos, notas fiscais e informes, antes de começar a preencher. E você também vai precisar do número da declaração entregue no ano passado.

Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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