Imbróglio em Porto Alegre: MPRS aciona Justiça para barrar construção de torre de 20 andares em Shopping

Ação civil pública aponta ausência de estudos obrigatórios no licenciamento urbanístico do empreendimento Tipuanas e pede a suspensão imediata do projeto.

16 jul 2026 - 17h28

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Vara Regional Ambiental de Porto Alegre com o objetivo de anular o licenciamento urbanístico do empreendimento imobiliário Tipuanas. O projeto prevê a construção de uma grande estrutura na área que atualmente funciona como estacionamento do Shopping Total, localizada geograficamente entre a Avenida Cristóvão Colombo e a Rua Gonçalo de Carvalho. O órgão fiscalizador alega que a aprovação ocorreu sem as devidas avaliações técnicas exigidas por lei.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Fernando Antunes/CMPA / Porto Alegre 24 horas

A iniciativa legal é assinada pelas promotoras de Justiça Martha Weiss Jung, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, e Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Segundo a argumentação do MPRS, a aprovação do complexo — planejado para ter uma torre de 20 pavimentos, 163 unidades residenciais, área comercial e 369 vagas de garagem — desconsiderou a necessidade de análises aprofundadas sobre os impactos ambientais, urbanísticos, viários e culturais na região.

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Um dos pontos centrais da contestação jurídica é a utilização dos benefícios do Programa Municipal +4D no processo de licenciamento. As promotoras sustentam que os estudos técnicos previstos pela legislação urbana foram indevidamente substituídos por critérios de pontuação do programa governamental. A promotoria aponta que esse modelo se mostrou insuficiente para mensurar os efeitos reais do prédio sobre a mobilidade e a qualidade de vida no entorno, além de citar falhas na participação popular e questionar a concessão de 75% de desconto no valor da outorga onerosa do direito de construir.

Em caráter liminar, o MPRS solicita ao Poder Judiciário a suspensão imediata da eficácia da licença urbanística obtida, a paralisação de qualquer intervenção ou obra no terreno e o bloqueio da comercialização das unidades imobiliárias. No julgamento do mérito, a ação civil pública requer a anulação definitiva dos atos administrativos concedidos até o momento. O órgão estipula que qualquer nova tentativa de licenciamento para o local fique condicionada à realização de estudos de impacto integralmente adequados.

MPRS.

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