A dinâmica das investigações parlamentares sofreu um importante revés jurídico nesta quinta-feira (19). O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular a quebra de sigilo do fundo Arleen, que havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado. A determinação fundamenta-se na premissa de que a devassa em dados privados é uma medida de caráter excepcional. Segundo o magistrado, tal ação não constitui um ato próprio de investigação rotineiro e exige cautela extrema por parte dos órgãos de controle.
O ministro defende que, até uma manifestação definitiva do plenário da Corte, deve prevalecer o entendimento de que as quebras precisam ser estritamente individualizadas. Em sua decisão, Mendes destacou o rigor constitucional necessário para validar tais pedidos. "Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda, ainda segundo aquela decisão, análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada, de modo que a aprovação de atos de tal natureza não pode ocorrer em bloco nem de forma simbólica", afirmou o magistrado em seu despacho.
Entenda a conexão entre o fundo Arleen e o resort Tayayá
O fundo Arleen está sob os holofotes por sua ligação com a gestora Reag, investigada no contexto do caso Banco Master. O interesse dos investigadores surgiu após o fundo adquirir, em 2021, cotas do Resort Tayayá, localizado no Paraná. Essas participações pertenciam anteriormente a uma empresa vinculada à família do ministro Dias Toffoli. Gilmar Mendes observou que, durante a votação na comissão, diversos parlamentares já haviam alertado sobre a jurisprudência do STF que exige votações nominais e fundamentadas para cada pedido de quebra de sigilo.
O magistrado foi enfático ao criticar a postura dos membros da CPI durante o processo de votação dos requerimentos. "Parece evidente que os próprios integrantes da CPI tinham ciência a respeito da possibilidade de anulação de seus atos e, mesmo assim, decidiram prosseguir com a votação simbólica, sem discussão sobre os pressupostos da medida investigativa", justificou Mendes. Ele reforçou que a transparência e a fundamentação individual são pilares que não podem ser ignorados pelo Poder Legislativo em suas funções fiscalizadoras.
Jurisprudência e a reação do relator Alessandro Vieira
Para sustentar sua posição, Mendes relembrou um entendimento recente do ministro Flávio Dino. O colega de Corte já havia respaldado a suspensão de quebras de sigilo aprovadas de forma coletiva em outra comissão, a CPMI do INSS. Naquela ocasião, foram suspensas medidas contra Fábio Luís Lula da Silva e a empresária Roberta Luchsinger. Mendes citou que Dino registrou que a votação "em globo" de requerimentos "parece não se compatibilizar com as exigências constitucionais e legais", reiterando que a análise deve ser pormenorizada.
A decisão gerou forte reação do relator da CPI do Crime Organizado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O parlamentar não demonstrou surpresa, mas criticou duramente o que chamou de "muro de proteção". "O ministro Gilmar Mendes, usando o mesmo processo que ressuscitou para sequestrar uma relatoria e firmar um muro de proteção para o colega ministro Toffoli, agora anulou a quebra do sigilo do fundo Arleem, operado pela organização criminosa para fazer pagamentos a terceiros", escreveu o senador. Vieira classificou o ato como um abuso que prejudica a credibilidade da Justiça e afirmou que a CPI insistirá nas investigações, recorrendo da decisão ministerial.