Frete mínimo eleva exigência sobre operações de transporte; entenda o que mudou

Regras já em vigor desde março ampliam fiscalização, reduzem brechas e mudam lógica de risco no setor

17 abr 2026 - 14h11

As mudanças no piso mínimo do frete rodoviário, implementadas ao longo de março, começam a ganhar tração no setor de transporte de cargas, com efeitos diretos sobre a forma de contratação, fiscalização e gestão de risco das operações.

A regulamentação da Medida Provisória nº 1.343/2026, detalhada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pelo Ministério dos Transportes, marcou a transição do anúncio para a execução das novas regras, ao definir procedimentos operacionais, fluxos e responsabilidades.

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Na prática, o frete mínimo deixa de ser apenas uma referência de preço e passa a funcionar como um indicador de conformidade da operação, com impacto direto sobre transportadoras, embarcadores e também sobre o mercado de seguros.

Para os embarcadores, a mudança implica maior responsabilidade direta sobre a regularidade do frete contratado. Será necessário garantir a emissão de um CIOT válido antes do embarque, assegurar que os valores estejam dentro do piso mínimo e formalizar corretamente a operação.

O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação, além da suspensão do direito de contratar novos fretes.

Transportadoras operam sob novo nível de exigência

As transportadoras também passam a operar sob um ambiente mais rigoroso. A emissão do CIOT se torna obrigatória mesmo em operações sem Transportador Autônomo de Cargas (TAC), e a adequação ao piso mínimo precisa ocorrer desde o momento da contratação.

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Em caso de irregularidades, as penalidades incluem multas, suspensão das atividades e até o cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), com impedimento de operar por até dois anos.

Tabela atualizada acompanha alta do diesel

A nova fase do frete mínimo também se apoia na atualização recente da tabela, feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em março, com base no preço médio do diesel S10.

O valor de referência foi fixado em R$ 7,35 por litro, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o que representou uma variação de 6,67% em relação ao último reajuste e acionou o mecanismo automático previsto na legislação.

O que mudou na prática

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a legislação brasileira prevê um "gatilho": sempre que o preço do diesel S10 nas bombas varia mais de 5%, a ANTT é obrigada a reajustar a tabela de frete.

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No último ajuste, o impacto veio principalmente do aumento no Coeficiente de Deslocamento (CCD), que cobre custos como combustível, pneus e manutenção e passou de R$ 6,368/km para R$ 6,585/km. Já o Coeficiente de Carga e Descarga (CC), referente às operações de parada, carga e descarga, foi mantido em R$ 478,76.

Na semana passada, o governo federal editou uma medida provisória para ampliar subsídios ao combustível e tentar conter os impactos da alta internacional do petróleo. O efeito esperado é limitar o avanço dos custos no curto prazo, sem garantir redução efetiva do frete.

Nova lógica para o transporte de cargas

Mais do que um ajuste pontual, o que se consolida é uma mudança estrutural no setor.

A combinação de fiscalização digital, maior integração de dados e atualização automática da tabela reposiciona o frete mínimo como elemento central da operação. Na prática, conformidade, transparência e gestão de risco se tornam decisivos para definir quem consegue operar com segurança e competitividade no transporte rodoviário de cargas.

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