O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira, 20, que o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) fique temporariamente impedido de acessar recursos do Fundo Eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Momento da Decisão vai colocar frente a frente os principais candidatos à Presidência no dia 14 de setembro, às 22h, em debate promovido pelo Terra e outros 10 veículos
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da Corte e tem caráter provisório. As restrições permanecem enquanto o TSE analisa o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que busca barrar a candidatura de Marçal e considera o candidato inelegível até 2032.
A medida não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a candidatura. O TSE ainda deverá analisar o pedido da PGE, que poderá definir o futuro eleitoral do candidato. Até que haja uma decisão final sobre o caso, permanecem válidos os efeitos da determinação provisória.
Marçal nem a campanha ainda não se posicionaram publicamente sobre a determinação do TSE. O Terra procurou a assessoria de Marçal para comentar a decisão. O espaço está aberto.
O que pesa contra Marçal
Os procuradores eleitorais sustentam que, além da condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
A defesa argumenta que ele já havia assinado a ficha de filiação ao PRTB antes do prazo-limite para disputar a eleição.No último sábado, 15, Marçal obteve, por meio de uma decisão liminar, o reconhecimento de uma filiação retroativa ao partido, com data anterior a 4 de abril.
A tese, porém, é contestada pela Procuradoria, que reuniu vídeos e outros registros para sustentar que Marçal continuou se apresentando como integrante do União Brasil mesmo após 4 de abril, data-limite para a filiação partidária. (*Com informações do Estadão)