O Ministério Público Eleitoral pediu à ministra relatora Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barre a candidatura do ex-coach Pablo Marçal à Presidência da República e, liminarmente, que o proíba de realizar campanha. Na peça, o MP aponta a inelegibilidade de Marçal até 2032 e questiona a filiação partidária do candidato.
Procurado, Marçal não se manifestou. O espaço está aberto.
Na impugnação apresentada no registro de candidatura de Marçal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, lembra que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em 4 de dezembro de 2025, "a sentença que condenou Marçal pela prática de uso indevido dos meios de comunicação social, diante da 'promoção de concursos com oferta de prêmio para incentivar a produção e disseminação massiva de conteúdo eleitoral na internet por pessoas naturais', mantendo a sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos seguintes à eleição". Desta forma, Marçal não poderia se candidatar.
Além disso, o MP Eleitoral aponta que Marçal, desde 6 de março, encontra-se filiado ao União Brasil, mesmo querendo lançar sua candidatura pelo PRTB.
Em 15 de agosto deste ano, Marçal conseguiu uma liminar assinada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, para garantir uma filiação retroativa ao PRTB, apontando que havia preenchido uma ficha de filiação antes de 4 de abril, data-limite prevista pela legislação eleitoral. Contudo, o MP aponta que, em uma série de entrevistas a veículos de comunicação e em vídeos de apoiadores, Marçal se coloca como filiado ao União Brasil depois dessa data.
Uma das publicções citadas pelo MP Eleitoral é uma entrevista ao repórter Guilherme Caetano, no Estadão, publicada em 12 de abril e gravada no dia 8. Na entrevista (vídeo acima), Marçal confirma a filiação ao União Brasil: "Eu sou do União, e declarei apoio. Meu partido não decidiu ainda quem vai apoiar", disse ele.
Em outro trecho da entrevista, ao ser questionado sobre uma agenda que havia realizado em Brasília, reiterou inclusive as negociações com membros da legenda.
"O evento foi com Antônio Rueda (presidente do União Brasil), ACM Neto. A gente sempre se encontra, e está discutindo as direções do que a gente vai produzir, para a gente fazer a maior bancada já vista num partido político. Foi para isso que eu vim para o União. Quero ter uma influência forte no Parlamento. Disputando cargo ou não, é a minha pretensão", afirmou Marçal.
Na impugnação, o MP Eleitoral pede que seja concedida a tutela de urgência "para obstar que o candidato impugnado tenha acesso aos recursos públicos de campanha eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou Fundo Partidário) e seja impedido de realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, bem como aos demais atos de propaganda eleitoral - inclusive debates".
Além disso, pede que Marçal seja notificado para a defesa no prazo de 7 dias, mas ressalta o pedido de que, "tratando-se de matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para se indeferir o pedido de registro de candidatura impugnado."