Sofia Favero (Psol), eleita deputada estadual por São Paulo, acionou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) nesta segunda-feira, 5, contra Eduarda Campopiano (PL), deputada federal eleita com mais votos nesta eleição, por suposta transfobia cometida contra a deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que se tornou a deputada federal eleita com mais votos na história do Brasil.
No pedido apresentado ao Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância do MP-SP, Favero argumenta que Campopiano cometeu transfobia ao chamar Hilton, uma mulher trans, de "homem biológico".
"Como é saber que um homem biológico nunca vai ocupar o espaço da mulher mais votada de São Paulo?", escreveu Eduarda, marcando Erika na publicação.
Sofia argumenta Eduarda "nega deliberadamente a identidade de gênero da deputada e utiliza sua condição de mulher trans para atacá-la e atacar toda as mulheres trans". Por isso, considera que a candidata do PL cometeu os crimes de transfobia e violência política de gênero e pede a abertura de um inquérito policial para apurar o caso.
O pedido de Favero reforça a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que equipara a transfobia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989.
"O discurso proferido não se tratou de ataque dirigido exclusivamente a Erika Hilton, mas à coletividade de pessoas cuja identidade de gênero, seja de mulheres ou de homens trans e travestis do país, diferem do sexo de nascimento, em expresso desprezo à população LGBTQIA+, nos termos do quanto previsto na Lei
n.º 7.716/89 (racismo), que tem como bem-jurídico tutelado o grupo, o coletivo de pessoas. É nítida a ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, na sua vertente de proteção à autonomia mora (autodeterminação) dos indivíduos, relativamente ao direito humano ao livre desenvolvimento da personalidade e do exercício à plena existência", diz a ação.
Sobre o suposto crime de violência política de gênero, Favero argumenta que "trata-se de crime formal, cuja consumação pode ser verificada independente da ocorrência de resultado material, conquanto a conduta do agente responsável seja direcionada para dificultar campanha eleitoral ou o exercício/desempenho de mandato eleito. A materialidade do fato está diretamente vinculada com a publicação dos dizeres ofensivos com a intenção (elemento subjetivo do tipo) de menosprezar, discriminar, inferiorizar e humilhar a mulher em exercício dos seus direitos políticos, enquanto ser humano e parlamentar."