Para assegurar a fluidez e o acesso às urnas no segundo turno, a Polícia Rodoviária Federal não reterá veículos por infrações administrativas leves, como licenciamento vencido. Seguindo diretriz do TSE e do Ministério da Justiça, as abordagens em rodovias federais focarão estritamente em condutas perigosas com risco à vida, a exemplo de embriaguez ao volante e excesso de velocidade. A medida visa evitar os atrasos aos eleitores registrados em 2022 e não se aplica a vias estaduais e municipais.
Quem precisa pegar a estrada para votar no segundo turno das eleições neste domingo deve ficar atento às regras de fiscalização nas rodovias federais. Veículos com licenciamento atrasado ou pequenas modificações visuais não serão o foco principal das abordagens da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida visa garantir a fluidez do trânsito e o acesso dos eleitores aos locais de votação.
A determinação atende à Portaria Conjunta nº 4, assinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Pelo texto, a fiscalização ostensiva fica restrita a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física dos ocupantes da via.
O que muda para o motorista no dia da votação?
Na prática, pendências estritamente administrativas não devem motivar a retenção do veículo ou o impedimento da viagem no domingo de eleição.
Segundo o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, em entrevista à TV Record de Brasília, a orientação é evitar paradas que possam atrasar o deslocamento do eleitor, exceto em casos de perigo evidente.
"Infrações como o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo que não comprometam a segurança não serão o foco de retenção no dia do pleito", destacou o diretor-geral em entrevista.
Vale lembrar que, em dias normais, circular com o documento atrasado é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeito a:
- Multa: R$ 293,47
- Pontuação: 7 pontos na CNH
- Medida administrativa: Remoção do veículo ao pátio
Já a alteração de características (como cor ou suspensão) sem regularização é infração grave (multa de R$ 195,23 e 5 pontos).
Infrações de risco continuam na mira da fiscalização
Apesar da flexibilização para pendências documentais, a legislação de trânsito continua valendo e a fiscalização não foi suspensa. Condutas que colocam a vida em risco continuam sendo autuadas e combatidas rigorosamente em todo o país.
A PRF manterá o cerne da operação voltado para coibir:
- Direção sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
- Excesso de velocidade;
- Ultrapassagens proibidas e manobras perigosas;
- Falta do uso do cinto de segurança e transporte inadequado de crianças.
A justificativa da corporação é que acidentes graves causam interrupções na pista, gerando congestionamentos que podem impedir dezenas de motoristas de chegarem a tempo às suas seções eleitorais.
Entenda o contexto e onde a regra se aplica
As diretrizes operacionais foram reformuladas após os episódios registrados no segundo turno das Eleições de 2022, quando operações de fiscalização em transporte de passageiros geraram fortes questionamentos sobre o impacto no fluxo de eleitores.
A nova regra exige ainda que qualquer bloqueio prévio programado em rodovias federais seja informado com antecedência ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado, acompanhado de justificativa técnica e rotas alternativas.
As regras da Portaria Conjunta valem exclusivamente para as rodovias federais (BRs) e órgãos de segurança da União. Nas estradas estaduais (como as SPs em São Paulo) e vias municipais, a fiscalização segue sob responsabilidade das Polícias Militares Rodoviárias, Detrans e agentes de trânsito locais, conforme o planejamento de cada estado.