O salário mínimo do Estado de São Paulo, citado durante o debate entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) na TV Globo nesta sexta-feira, 23, é de R$ 1.874,36, valor R$ 253,36 superior ao mínimo nacional, de R$ 1.621. A diferença existe porque a legislação brasileira permite que os estados estabeleçam pisos salariais próprios para determinadas categorias profissionais.
O valor paulista está em vigor desde 1º de junho de 2026. O reajuste foi estabelecido pela Lei nº 18.471, promulgada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 27 de maio e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. O aumento foi de R$ 70,36 em relação ao piso anterior, de R$ 1.804.
A legislação beneficia cerca de 70 categorias profissionais, entre elas empregados domésticos, cuidadores de idosos e pessoas com deficiência, trabalhadores de limpeza, motoboys, vendedores e empregados de serviços administrativos.
O piso estadual, porém, não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores de São Paulo. Ele vale para as categorias previstas na legislação que não possuem piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Por que os estados podem ter salários mínimos diferentes?
A possibilidade de estabelecer pisos regionais está prevista na Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A norma autorizou os estados e o Distrito Federal a criar pisos salariais para trabalhadores sem remuneração mínima específica definida em legislação federal ou negociação coletiva.
São Paulo adotou a medida em 11 de julho de 2007, quando o então governador José Serra promulgou a Lei nº 12.640. Na época, os pisos foram fixados em três faixas, de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, conforme a categoria profissional. O salário mínimo nacional era de R$ 380.
Desde então, o Estado passou a atualizar os valores por meio de novas leis. Em 2026, o piso paulista está 15,6% acima do nacional. O salário mínimo federal continua sendo a referência obrigatória em todo o Brasil.
Nenhum trabalhador pode receber remuneração mensal inferior ao mínimo nacional por uma jornada integral, mesmo quando a legislação estadual estabelece valor menor.