Presos podem votar? Entenda qual é a lei para votação de detentos, alvo de debate entre Lula e Flávio

Código Eleitoral passará por alteração com base na Lei Antifacção, mas mudanças não devem valer para este ano

18 out 2026 - 23h47

Preso, o ex-presidente Jair Bolsonaro não pode votar nas eleições deste ano. Isso porque a Constituição brasileira prevê que presos condenados de forma definitiva perdem seus direitos políticos, o que foi alvo do debate entre Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate da Band na noite deste domingo, 18. 

No caso de Bolsonaro, o processo pelo qual ele foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) transitou em julgado em 25 de novembro de 2025, e desde então o ex-presidente passou a cumprir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão à qual foi condenado.

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Nas eleições de 2026, os presos provisórios e temporários --que são aqueles que ainda não foram julgados -- permanecem tendo direito ao voto. A Lei Antifacção, sancionada este ano, proíbe o voto nesses casos, com o cancelamento das inscrição eleitoral sob a justificativa de limitar a influência direta de lideranças criminosas no processo democrático.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, porém, que a medida não é válida para 2026, já que alterações no Código Eleitoral não podem ser feitas a menos de um ano do pleito, assim a proibição do voto aos presos provisórios só deve começar a valer a partir das próximas eleições. Neste ano, a Justiça Eleitoral ainda deve fornecer seções dentro dos estabelecimentos penais para estes casos. 

Com isso, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, por exemplo, preso provisoriamente no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, irá votar este ano. Em consulta ao TSE, é possível ver que o título de eleitor do empresário está regular e vinculado à seção 420 da 18ª Zona Eleitoral.

Fonte: Portal Terra
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