A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão, com 24 anos e 9 meses em regime inicial fechado, por articular uma tentativa de golpe para impedir a posse do governo eleito em 2022. Por 4 votos a 1, a Corte o responsabilizou por crimes como golpe de Estado e liderança de organização criminosa armada, além de aplicar multa de R$ 376,4 mil. A pena só será executada após o trânsito em julgado, e o ex-mandatário segue sob prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por articular uma conspiração voltada a impedir a posse do governo eleito em 2022.
O julgamento da Ação Penal 2668 terminou em 11 de setembro de 2025 com o placar de 4 votos a 1. Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, acompanharam a conclusão do relator Alexandre de Moraes, enquanto Luiz Fux votou de forma divergente pela absolvição.
Quais crimes fundamentam a condenação?
A decisão responsabiliza o ex-mandatário por cinco condutas penais conexas na condição de principal articulador de grupo ilegal. O entendimento adotado pela Corte apontou a intenção deliberada de induzir a população em erro para viabilizar a permanência no comando do Poder Executivo.
O acervo probatório citado pelo colegiado incluiu registros de reuniões mantidos por Augusto Heleno sobre narrativas contra urnas eletrônicas, documentos da chamada Operação Luneta e arquivos táticos do plano Punhal Verde Amarelo, que projetava a eliminação física de autoridades públicas.
Como fica dividida a pena estipulada pelo STF?
A dosimetria estabeleceu 8 anos e 2 meses pelo crime de golpe de Estado, 7 anos e 7 meses por liderar organização criminosa armada e 6 anos e 6 meses por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O colegiado impôs ainda 2 anos e 6 meses de privação de liberdade para a acusação de dano qualificado e outros 2 anos e 6 meses pela prática de deterioração de patrimônio tombado.
A segmentação carcerária definiu que 24 anos e 9 meses serão de reclusão em regime inicial fechado, cabendo 2 anos e 9 meses de detenção em modelo aberto ou semiaberto. A Corte aplicou também 124 dias-multa na proporção diária de dois salários mínimos, somando R$ 376,4 mil com referência ao patamar de R$ 1.518.
Quando a sentença passa a ser cumprida?
A execução das penalidades carcerárias ocorre após o trânsito em julgado, fase em que se encerra a tramitação de recursos da defesa técnica contra a condenação colegiada.
O político permanece em custódia domiciliar amparada por monitoramento de tornozeleira eletrônica e proibição de uso de plataformas digitais, imposições decorrentes de processo paralelo por coação e obstrução judicial.
A Lei nº 12.850/2013 prevê transferência para unidade penitenciária federal de segurança máxima aos condenados por chefiar facções criminosas. Conforme análise do professor de Direito Penal Rafael Paiva ao Terra, particularidades clínicas e critérios etários devem embasar decisão do juízo de execução penal pela permanência em dependência especial.