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PGR vai entrar com ação no STF contra ações em universidades

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, há indícios de que houve ofensa à liberdade de expressão

26 out 2018 - 18h08
(atualizado às 18h25)

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão em universidades e assegurar a plena vigência da Constituição, após decisões da Justiça Eleitoral proibirem a realização de atos em instituições públicas. Foram ao menos 17 intervenções em nove Estados, alvos de críticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Broadcast Político nesta sexta-feira.

"Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa, houve indícios claros de que houve ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitário, estou requerendo ao STF providências de assegurar a vigência a plena vigência da Constituição, no País e sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelecer a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra", disse a procuradora-geral da República, na abertura da sessão plenária do TSE desta sexta-feira.

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Procuradora-Geral da República se manifestou contra ações em universidades
Procuradora-Geral da República se manifestou contra ações em universidades
Foto: Agência Brasil / BBC News Brasil

Na sessão do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedoria vai solicitar informações a "respeito das situações fáticas e da fundamentação jurídica" que proibiram atos em universidades.

Orgão do MPF diz que lei eleitoral não se confunde com proibição de debate de ideias

Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, afirmou que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral "não se confunde com a proibição do debate de ideias".

Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são "potencialmente incompatíveis" com a Constituição.

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Conhecida como "Lei das Eleições", a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais.

A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar "em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação".

"Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente", diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores federais adjuntos - Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.

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