A Justiça Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT) proibiu o empresário Leandro Batista Nóbrega de retirar eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de seus domicílios eleitorais neste domingo, 25. Em vídeo publicado nas redes sociais, ele oferece a apoiadores do petista uma viagem gratuita a Caldas Novas, no sul de Goiás, incluindo cerveja e picanha.
A medida foi determinada pelo juiz Carlos Alberto Begalles, neste sábado, 24. Nas redes sociais, Leandro publicou uma foto da decisão, e afirmou que “a Justiça é rápida quando é para punir alguém da direita”.
Segundo a decisão, a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após o empresário publicar um vídeo na última sexta-feira, 23, em que aparece oferecendo 1 mil vagas para a viagem a Caldas Novas.
“Estou com 1 mil vagas em Caldas Novas, tudo por conta: transporte de graça, comida, bebida, cerveja, picanha. Vamos levar esse pessoal que vota em Goiânia e que é petista para Caldas Novas esse final de semana”, disse no vídeo.
A medida determina que, se o empresário violar a proibição, deverá pagar uma multa no valor de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na suposta viagem. Segundo o juiz, a Constituição Federal garante o voto direto e secreto e o Código Eleitoral proíbe o impedimento do exercício de voto.
O empresário já foi alvo de outras medidas relacionadas a condutas a respeito do seu posicionamento político. Em 2025, por exemplo, Leandro foi obrigado a retirar um cartaz do açougue em Goiânia com a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. Na ocasião, foi processado após o Ministério Público acionar o Frigorífico Goiás ao receber uma denúncia do deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Após a decisão, o frigorífico fez um novo anúncio: “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”. Na época, a defesa do Frigorífico Goiás, representada por Carlos Olivo, sustentou que o outro cartaz não tinha qualquer veiculação política ou discriminatória.