A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do partido Missão para obrigar a TV Globo a incluir Renan Santos no debate presidencial marcado para esta quinta-feira, 1º, às 21h30. A decisão arquivou a ação apresentada pela legenda e manteve, até o momento, o candidato fora do último debate antes do primeiro turno.
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Cármen Lúcia não entrou na discussão sobre a alegação do Missão de que Renan teria sido excluído de forma indevida do debate. A ministra entendeu que a ação escolhida pelo partido não poderia ser utilizada para obter uma decisão sobre um caso concreto, com o objetivo específico de garantir a presença de um determinado candidato em um evento.
Na avaliação da relatora, a ADPF é um instrumento de controle abstrato de constitucionalidade e não pode ser utilizada para atender a um interesse subjetivo e específico. “O objetivo é, expressamente, determinar-se a prática de ato específico, de interesse subjetivo, em ação de controle objetivo de constitucionalidade”, escreveu Cármen.
Outro ponto destacado pela ministra foi o fato de o próprio partido já ter apresentado uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para discutir a participação de Renan no debate. Segundo a decisão, a representação foi protocolada no TSE em 30 de setembro, às 14h40, enquanto a ADPF chegou ao STF às 16h45 do mesmo dia.
Para Cármen Lúcia, a existência desse processo demonstra que havia outro instrumento judicial disponível para tratar da questão. A ministra também considerou que o partido não poderia recorrer ao STF por meio de uma ADPF simplesmente porque não havia obtido uma resposta do TSE no intervalo de tempo esperado.
“A matéria eleitoral específica, cuidada no presente caso, é de competência da Justiça Eleitoral”, afirmou a ministra. Em seguida, destacou que a escolha do órgão responsável pelo julgamento não depende da preferência das partes: “Competente para julgar determinado caso não é quem quer, ou quem se prefere, mas quem pode, nos termos constitucional e legalmente estabelecidos”.
O que o partido alegou
Na ação, o Missão pediu que o STF determinasse à Globo a inclusão de Renan no debate em igualdade de condições com os demais candidatos. O partido sustentou que o candidato havia participado anteriormente de debates, sabatinas e da cobertura de seus canais e que, por isso, teria uma expectativa legítima de ser chamado para o encontro presidencial.
O partido argumentou ainda que a regra eleitoral que estabelece a participação obrigatória de candidatos cujos partidos possuem determinada representação no Congresso não deveria impedir a emissora de convidar outros nomes competitivos. Na ação, pediu uma liminar para assegurar a presença de Renan no debate e, no mérito, o reconhecimento de um suposto direito de participação em debates organizados por concessionárias de serviço público em determinadas circunstâncias.
Após a decisão de Cármen, Renan Santos afirmou que pretende continuar recorrendo para tentar participar do debate. “É óbvio que eu vou recorrer tanto no TSE quanto no STF. Eu não desisti, cara. Eu vou até com o último minuto. Vou com a roupa do corpo no debate”, afirmou em live no Youtube.
O candidato afirmou ainda que pretende comparecer ao local do debate caso consiga uma decisão favorável de última hora. “Se eu conseguir liminar, eu vou com a roupa do corpo no debate. Não vou treinar. Eu não preciso treinar pra falar com esses caras”, disse.
O debate da Globo está marcado para 21h30 desta quinta-feira, com mediação do jornalista César Tralli, e será o último encontro entre presidenciáveis antes do primeiro turno, marcado para domingo, 4.
Até o momento, estão confirmados no debate Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi convidado, mas a campanha informou que o candidato não participaria.