Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a atendente com TDAH, que sofreu assédio moral e bullying no trabalho, agravando seu quadro de saúde e gerando transtorno psíquico.
Uma rede de laboratórios de Minas Gerais (MG) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma atendente com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), que sofreu bullying no ambiente de trabalho. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 30, foi tomada pela juíza Cristiana Soares Campos, da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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Além de reconhecer o assédio moral sofrido pela mulher, que trabalha como atendente no laboratório, a magistrada determinou que a empresa pague uma indenização por não ter garantido à funcionária o direito à estabilidade provisória, já que ela desenvolveu uma doença relacionada ao ambiente de trabalho.
Na ação trabalhista, a profissional relatou ter sido vítima de assédio moral por parte de colegas, sendo chamada de “lerda” e “sonsa”, além de dizerem que ela “se fazia de sonsa para sobreviver”. Ela também relatou que foi “premiada” com um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”.
A atendente ainda disse que, em decorrência do transtorno, somadas à sobrecarga e pressão no ambiente de trabalho, passou a apresentar crises de ansiedade, desenvolvendo, posteriormente, quadro de transtorno psíquico.
Em sua defesa, a empresa negou qualquer relação entre as atividades realizadas no trabalho e a eventual doença desenvolvida pela autora, bem como repudiou a prática de atos configuradores de assédio moral. No entanto, a magistrada identificou a prática reiterada de atos discriminatórios por parte das colegas de trabalho, motivados por uma suposta baixa produtividade da atendente.
Provas
Documentos juntados ao processo provam a realização de “ranqueamentos” e a entrega de “premiação” à trabalhadora como “a mais lerda do setor”. Perícia médica também atestou que a autora desenvolveu transtorno ansioso-depressivo multifatorial, desencadeado e agravado por estressores ocupacionais.
Além de documentos e perícia, a prova testemunhal também reforçou essa conclusão. Em especial, o depoimento do chefe da autora, que confirmou que a violência psicológica era de conhecimento da chefia imediata.
As provas revelaram que, mesmo ciente dos episódios de bullying, inclusive materializados pela entrega de “certificado” e “troféu”, o empregador permaneceu omisso em seu dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável.
Segundo a magistrada, ao deixar de exercer o seu poder disciplinar, nos limites da legislação trabalhista, o empregador assumiu o risco da responsabilização civil pelo ilícito praticado.