2026 terá 10 feriados nacionais, sendo 9 em dias de semana, e diversas datas como pontos facultativos, permitindo oportunidades de emendar folgas e viagens.
O novo ano chegou e traz a boa notícia de que terá muitos feriados com a possibilidade de serem emendados com os finais de semana. Se você gosta de usar as datas para viajar, já pode começar a se preparar. No total, 2026 terá 9 feriados nacionais.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
Dos feriados deste ano, somente um será no domingo, que é o da Proclamação da República. O restante será em dias úteis, sendo a maioria às segundas-feiras e sextas-feiras. Além disso, o ano também tem as datas comemorativas que são feriados estaduais ou municipais ou pontos facultativos, como o carnaval. Veja o calendário a seguir!
Quais são os feriados de 2026?
- 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal;
- 3 de abril (sexta-feira) - Sexta-feira Santa;
- 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes;
- 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho;
- 7 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil;
- 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro (segunda-feira) - Finados;
- 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República;
- 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal.
Quais são os pontos facultativos de 2026?
- 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira) - Carnaval;
- 18 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h para servidores públicos);
- 4 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;
- 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público federal.
Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?
Os feriados são dias de folga reconhecidos por lei federal, estadual ou municipal. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Se o trabalho na data for necessário, o empregado deve ser compensado com remuneração extra ou uma folga depois.
Já o ponto facultativo não é uma folga obrigatória e está sujeito à legislação de estados e municípios. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulariza pontos facultativos. Com isso, cada empresa pode decidir se vai ou não paralisar os serviços no dia e liberar seus funcionários para folgar. Se o empregador decidir pelo trabalho nesta data, o expediente vai ocorrer normalmente, sem necessidade de compensação.