O ministro Dias Toffoli, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quinta-feira (12) a redistribuição da relatoria das investigações que envolvem o Banco Master. A movimentação processual ocorre após a análise de documentos da Polícia Federal e foi formalizada em reunião administrativa entre os magistrados da Corte.
Segundo nota oficial publicada pelo STF, Toffoli fundamentou o pedido de afastamento da relatoria com base em "interesses institucionais". A medida implica que um novo relator será sorteado para conduzir os desdobramentos jurídicos do caso.
A decisão sucede o envio de um relatório da Polícia Federal ao Supremo, ocorrido na última segunda-feira (9). O documento contém dados extraídos do aparelho celular de Daniel Vorcaro, representante da instituição financeira. O conteúdo foi apresentado aos demais ministros pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin, e também encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.
Em manifestação conjunta, os ministros do STF declararam que a situação não se enquadra nas hipóteses de suspeição ou impedimento previstas no ordenamento jurídico. O colegiado validou todos os atos processuais realizados por Dias Toffoli até o momento e manifestou apoio à atuação do magistrado.
Juridicamente, a suspeição ocorre quando há elementos que possam comprometer a isenção de um juiz em relação às partes ou ao objeto da ação. No entendimento da Corte, não foram identificados vínculos que invalidem a conduta do ministro no processo.
Esclarecimentos sobre a empresa Maridt e a Loman
Em comunicado de defesa, o ministro Dias Toffoli detalhou sua situação patrimonial e societária. O magistrado confirmou sua participação na empresa Maridt, ressaltando que a gestão da entidade é exercida por familiares e não por ele.
Toffoli afirmou ainda que:
-
Não possui relação financeira ou pessoal com o banqueiro Daniel Vorcaro;
-
Sua condição de sócio em empresa privada está em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman);
-
A legislação vigente proíbe magistrados de exercerem funções de administração ou gerência em sociedades comerciais, mas permite a participação como cotista ou acionista.