Debate: o mito da 'falta de evidência' na aplicação clínica da Cannabis medicinal

Dizer que não há evidência para canabinoides é ignorar um dos raros casos na medicina moderna em que uma substância derivada de planta atingiu o mais alto nível de evidência clínica e foi aprovada globalmente para epilepsia refratária e dor em esclerose múltipla

26 mar 2026 - 17h54
É verdade que ainda não há consenso médico-científico sobre a extensão dos benefícios médicos da Cannabis, mas isso não deve ser um empecilho para o desenvolvimento de um campo que já se tornou bastante concreto e com inúmeros casos de melhoras clínicas.
É verdade que ainda não há consenso médico-científico sobre a extensão dos benefícios médicos da Cannabis, mas isso não deve ser um empecilho para o desenvolvimento de um campo que já se tornou bastante concreto e com inúmeros casos de melhoras clínicas.
Foto: Freepik / The Conversation

O debate sobre Cannabis no Brasil tem sido cada vez mais tensionado por um conflito estrutural entre três esferas: ciência, regulação e poder judiciário. Por um lado, o judiciário teve um efeito instrumental em agilizar a regulamentação do tema e, enquanto isso, garantir o acesso à população. Por outro, é verdade que há casos em que essa pressa se torna um obstáculo às melhores práticas do ponto de vista científico.

Um artigo de opinião publicado recentemente no O Globo tocava exatamente nesse conflito estrutural. Ele critica o protagonismo judicial no acesso a tratamentos com canabinoides sob o argumento de que a ciência ainda não sustentaria sua ampla utilização clínica. Será que isso é verdade à luz do que se sabe sobre Cannabis em 2026?

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Neste caso, contextualizando, considero que o judiciário atuou em resposta a um vácuo regulatório e a uma lacuna histórica na produção de evidência, especialmente nesta área que, por décadas, foi objeto de proibição legal e restrição científica em âmbito mundial, e sobretudo nos EUA.

Mais de um quarto de século de estudos

Disso posso falar com propriedade. Além de farmacêutico, sou doutor em Farmacologia dos Canabinoides, tendo atuado na área desde o início dos anos 2000, quando até falar sobre isso era proibido. Daí pulamos para 2015, quando atuava na primeira startup do tema no Brasil e levamos a ANVISA ao Canadá para iniciar sua curva de aprendizado sobre o tema.

Pouco mais de 10 anos depois, aqui estamos, em um país com regulamentação firme, mais de 800 mil pacientes sob tratamento e a possibilidade concreta de se trabalhar com Cannabis em todos os âmbitos, da ciência à produção e assistência. É um grande avanço.

Hoje fazer ciência com Cannabis não é mais novidade e - felizmente - temos muita evidência sólida no horizonte, inclusive no Brasil. Posso mencionar um estudo mostrando melhora da fibromialgia com produtos ricos em THC, outro demonstrando melhora em aspectos chave do autismo infantil com produto rico em CBD, séries de casos clínicos de melhora no Parkinson, além de inúmeros estudos com CBD isolado em diversas indicações clínicas do grupo de pesquisa de Ribeirão Preto, o mais prolífico do planeta na área.

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Diante disso tudo, de onde surge a alegação de que o judiciário supostamente se apoiaria em evidências "fracas" para tomar suas decisões, e estaria com isso enviesando esse campo do conhecimento? Adianto e admito que não é à toa.

Ciência aprendendo com a prática clínica

Esse posicionamento vem de uma parcela da sociedade - reforçada pela parte mais conservadora da classe médica - que aparentemente tem resistência a observar com mais frieza como esse campo vem se desenvolvendo e confia exclusivamente nos estudos conduzidos por indústrias farmacêuticas para o registro de medicamentos.

No caso dos canabinoides, contudo, esse processo aconteceu de maneira inversa: os pacientes tiveram acesso, alguns médicos acompanharam e começaram a prescrever e observar os resultados concretos com os pacientes. Como consequência, a ciência acabou aprendendo com a prática clínica e vem tentando traduzir o que aprendeu em estudos clínicos robustos e conclusivos. E isso não é nada trivial.

Em alguns casos, houve bastante sucesso, como no registro do Sativex (Mevatyl no Brasil) para esclerose múltipla, com uso clínico expandido para dores oncológicas, e do Epidiolex para epilepsia (ainda sem registro no Brasil). À luz dessas evidências concretas, dizer que não há evidência é assumir a ignorância e/ou preguiça de estudar.

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O entendimento internacional sobre o tema, inclusive, é que a planta deveria ser reclassificada, que o CBD não seja mais um produto controlado e que ele possa ser vendido como um suplemento (dispensado, portanto, de estudos de eficácia).

O movimento do judiciário brasileiro está inserido neste contexto e pautado na visão pragmática de uma sociedade para a qual um tratamento existente não pode ser negado para um paciente.

É verdade que ainda não há consenso médico-científico sobre a extensão dos benefícios médicos da Cannabis, como enfatiza uma meta-análise recentemente publicada na Lancet Psychiatry e que provavelmente inspirou o texto do Globo que mencionei acima.

Essa crítica é válida, mas não deveria ser um empecilho para o desenvolvimento de um campo que já se tornou bastante concreto e com inúmeros casos de melhoras clínicas. Só para dar um exemplo concreto, duas em cada três crianças com epilepsia refratária, que já haviam tentando diversos outros tratamentos sem sucesso, relatam melhora com o uso de canabidiol. Não é eticamente razoável negar tratamento a essas pessoas, ainda que caiba o debate científico sobre as nuances de como a melhora clínica ocorra.

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Em um contexto político e social em que os estudos mais rigorosos, amplos e caros são desestimulados, é natural que os estudos realizados sejam menores, mais simples, e muitas vezes pautados na captura da experiência clínica com os produtos, mais do que no rigor de um estudo pivotal para registro.

Ausência de evidência, não evidência de ausência

A crítica de que decisões judiciais estariam se apoiando em "evidência fraca" também exige qualificação. O campo dos canabinoides não é caracterizado por ausência de evidência, mas por uma distribuição desigual de sua qualidade entre diferentes indicações clínicas.

Há áreas — como epilepsias refratárias — em que a eficácia do CBD já foi demonstrada em ensaios clínicos randomizados de alta qualidade, levando inclusive à aprovação regulatória internacional. Em outras, como dor crônica, ansiedade e autismo, o que se observa é um corpo consistente de evidência observacional e sinais clínicos positivos, ainda que não plenamente consolidados em estudos de grande escala.

E há exemplos emblemáticos:

  • Estudos de dor demonstram melhoras em condições neuropáticas e inflamatórias. Registros clínicos em países como Canadá e Israel indicam melhora não apenas na dor, mas também em desfechos funcionais e redução do uso de opioides.

  • Na ansiedade, a situação é semelhante, embora mais complexa. Ensaios clínicos isolados demonstram que o CBD pode reduzir ansiedade em contextos específicos, como ansiedade social induzida experimentalmente. Estudos de neuroimagem mostram modulação de circuitos límbicos relacionados ao medo e ansiedade.

  • No sono, estudos mostram melhora em insônia, redução da latência do sono e principalmente melhora da qualidade de sono percebida, especialmente em pacientes com alterações de sono decorrentes de outras patologias.

  • No transtorno do espectro autista, embora o número de ensaios clínicos ainda seja reduzido, estudos relatam melhora em irritabilidade, comportamento disruptivo e interação social, com resposta clinicamente relevantes e bom perfil de segurança.

Esses quatro domínios — dor, ansiedade, sono e autismo — ilustram um padrão recorrente: sinais clínicos positivos emergem com maior clareza em contextos de mundo real e em estudos menos controlados, enquanto os ensaios randomizados, frequentemente limitados por desenho, tamanho e duração, podem apresentar resultados inconclusivos.

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Ainda que esses dados não tenham o mesmo peso que ensaios randomizados, suas evidências servem como um indicativo importante de uma direção e levantam hipóteses sobre o papel do sistema endocanabinoide na regulação comportamental e emocional que podem ser clinicamente úteis.

Efeitos adversos

No que diz respeito à segurança, os autores do artigo do Lancet relatam um aumento na ocorrência de eventos adversos entre usuários de canabinoides. Contudo, esses eventos são predominantemente leves — como tontura, náusea e boca seca — e não houve aumento significativo de eventos graves ou de abandono do tratamento.

Ou seja, é um perfil bem comparável (se não melhor) a qualquer medicamento psiquiátrico ou neurológico hoje em uso. A ênfase simplesmente na elevação de eventos adversos gerais, sem distinção clara de gravidade clínica, pode levar a uma percepção desproporcional do risco associado a essas intervenções com Cannabis. Em bom português, os efeitos adversos são comuns, mas leves e passageiros.

Qualidade da evidência

Existe, de fato, uma lacuna significativa entre o uso crescente dessas substâncias na prática clínica e a qualidade da evidência disponível para sustentá-lo. No entanto, essa lacuna não deve ser interpretada como prova de ineficácia, mas como um indicativo da necessidade de ensaios clínicos mais bem desenhados, com amostras maiores, maior duração e melhor caracterização das intervenções e dos pacientes.

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Nesse sentido, decisões judiciais que permitem acesso controlado a tratamentos ou autorizam cultivo para fins medicinais não necessariamente contradizem a ciência; podem, ao contrário, contribuir para a geração de dados clínicos e para o avanço do conhecimento na área. Em contextos de doenças graves, refratárias ou sem alternativas terapêuticas eficazes, a medicina frequentemente opera sob regimes de incerteza, nos quais decisões são tomadas com base em plausibilidade biológica, evidência preliminar e julgamento clínico (e não exclusivamente em evidência científica definitiva).

Outro ponto relevante é que o debate público frequentemente adota uma visão binária da evidência ("funciona ou não funciona") que normalmente não corresponde à realidade da prática médica. Na maioria das áreas, como na psiquiatria e na neurologia, por exemplo, poucos tratamentos apresentam efeitos robustos e universais; ainda assim, são amplamente utilizados para indicações clínicas mesmo com base em evidências inconclusivas ou benefícios modestos, porém clinicamente relevantes para subgrupos de pacientes (conhecido como tratamento "off-label"). Portanto, exigir dos canabinoides um padrão de evidência superior ao aplicado a outras intervenções clínicas parece refletir mais um viés histórico associado à sua origem e estigma do que um posicionamento baseado na racionalidade.

Assim, ao invés de um conflito entre poder judiciário e ciência, o que se observa é um desalinhamento entre o ritmo da produção científica, a rigidez dos modelos regulatórios e a urgência das necessidades clínicas. Reduzir esse fenômeno a uma suposta "invasão" do Judiciário sobre a ciência simplifica excessivamente um problema que é, em sua essência, estrutural; e em grande parte, devido à dinâmica com que esse campo específico do conhecimento se desenvolveu (primeiro os pacientes tiveram acesso, depois veio a ciência médica realizando testes clínicos mais robustos).

A questão central em jogo é como construir um ambiente em que decisões clínicas, regulatórias e jurídicas possam convergir para um manejo responsável da incerteza científica que, por hora, ainda paira, dada a ampliada gama de indicações clínicas para as quais surgem relatos (quase diários) da eficácia deste planta.

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The Conversation
Foto: The Conversation

Fabricio Pamplona não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.

Este artigo foi publicado no The Conversation Brasil e reproduzido aqui sob a licença Creative Commons
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