O Conselho Federal de Psicologia reservou 45% das vagas de concursos para ações afirmativas, beneficiando pessoas negras, indígenas, quilombolas, com deficiência e trans, com critérios específicos de validação.
O Conselho Federal de Psicologia instituiu uma política de ações afirmativas que destina 45% das vagas de concursos públicos e processos seletivos para grupos historicamente marginalizados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24.
As regras cobrem cargos efetivos, empregos públicos e postos em comissão no próprio órgão federal e em todos os Conselhos Regionais de Psicologia do país. A aplicação das cotas ocorre sempre que o edital oferecer duas ou mais vagas imediatas.
Caso o concurso apresente quantitativo menor de postos, as oportunidades serão agrupadas pelos níveis de formação fundamental, médio, técnico e superior para que as cotas possam ser aplicadas. A ampla concorrência mantém 55% dos postos gerais.
Como funciona a divisão dos percentuais?
Do total reservado, 30% das vagas são direcionadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. Dessa fatia, 25% são para candidatas e candidatos pretos ou pardos, 3% para indígenas e 2% para quilombolas, conforme os parâmetros fixados em lei.
O restante das cotas contempla 12% para pessoas com deficiência e 3% para a população trans, abrangendo travestis, mulheres e homens transexuais, pessoas transfemininas e transmasculinas.
Quais são as regras para validação das candidaturas?
As autodeclarações passam por comissões específicas de verificação criadas pelos órgãos da categoria antes da homologação final dos resultados.
O processo de heteroidentificação por traços fenotípicos avalia concorrentes negros, enquanto indígenas e quilombolas precisam apresentar declarações de suas comunidades ou documentos oficiais correlatos.
Para o segmento trans, a comissão avaliadora deve contar com ao menos um integrante trans e analisar a trajetória de vida informada. O Conselho Federal de Psicologia estabeleceu o prazo de 180 dias corridos para divulgar as portarias complementares de metodologia.
Nos casos de vagas destinadas a pessoas com deficiência, a verificação da condição declarada observará os critérios previstos na legislação vigente, especialmente mediante avaliação biopsicossocial, quando aplicável, ou outros procedimentos definidos em regulamentação específica.