A Câmara Municipal de Porto Alegre está analisando um projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo que altera dispositivos da Lei Complementar nº 1.049, de agosto de 2025. A legislação trata da criação da Guarda Civil Metropolitana de Porto Alegre e institui o plano de carreira da categoria. A proposta pretende ajustar regras relacionadas ao cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores.
Segundo o texto apresentado pela Prefeitura de Porto Alegre, a alteração busca aperfeiçoar a norma vigente e suprir uma lacuna identificada na legislação atual, especialmente nas situações de transição decorrentes do reenquadramento funcional dos guardas municipais.
A proposta acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao artigo 48 da lei, que define os critérios para a fixação dos proventos de aposentadoria. O dispositivo estabelece que o cálculo deve considerar a classe ocupada pelo servidor e o tempo de permanência nela, em conformidade com as regras de incorporação previstas no regime previdenciário municipal.
De acordo com a justificativa do Executivo, a medida também trata da situação de servidores enquadrados nas classes Guarda Civil Metropolitana II e III que não sejam promovidos antes da aposentadoria. Nesses casos, o projeto prevê que os proventos sejam calculados com base no padrão de subsídio da classe ocupada no momento da aposentadoria, acrescido da parcela de equivalência individual, garantindo tratamento igualitário e segurança jurídica.
CMPA.