Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmaram a sentença que condenou a União e o Estado de São Paulo a indenizarem em R$ 300 mil uma universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar. Para os magistrados, "ficou configurada a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes". Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas demonstraram que a mulher sofreu tortura e prisões ilegais.
O Estadão pediu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado.
"O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora", fundamentou o relator do acórdão, juiz federal convocado Paulo Alberto Sarno.
O Dops era o reduto da Polícia política nos anos de chumbo. Antes mesmo da abertura e da redemocratização ele foi extinto, no final de 1982.
Segundo informações divulgadas pelo TRF-3, a universitária vivia em uma residência para estudantes da USP e, após a decretação do Ato Institucional nº 5, passou a sofrer perseguição política pelos órgãos estatais de repressão.
No período de 1968 a 1971, foi presa e torturada, recebeu choques elétricos e injeção de éter no pé.
"São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos", afirmou o relator.
A autora da ação havia acionado o Judiciário pedindo R$ 500 mil por danos morais. A 22.ª Vara Federal de São Paulo condenou o Estado e a União a pagarem R$ 300 mil, divididos entre ambos.
Os entes públicos recorreram ao TRF-3 sob os argumentos de "prescrição, valor indenizatório excessivo e recebimento de pensão administrativa a anistiado político". Além disso, questionaram a incidência dos juros e da correção monetária.
O magistrado explicou que a reparação econômica paga administrativamente possui natureza trabalhista e patrimonial.
Paulo Alberto Sarno seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são imprescritíveis as ações de reparação decorrentes de perseguição e tortura praticadas durante o regime militar.
"O valor fixado em R$ 300 mil mostra-se proporcional às circunstâncias e às funções compensatória e sancionatória da indenização."
A Quarta Turma do TRF-3, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos para ajustar a forma de incidência dos juros e da correção monetária.