TRE-RS concede direito de resposta a Manuela após vídeo de Larissa Rodrigues

Na decisão, Jane Maria Köhler Vidal também destacou que o direito de resposta não impede Larissa de continuar criticando a posição de Manuela sobre a castração química, de considerar grave a ausência de resposta ou de defender publicamente a derrota eleitoral da candidata

25 set 2026 - 20h17
Resumo
O TRE-RS concedeu direito de resposta a Manuela d'Ávila após Larissa Rodrigues associá-la a pedófilos e ao crime em vídeo no Instagram sobre debate sobre castração química. A relatora Jane Maria Köhler Vidal considerou legítima a crítica à omissão da candidata, mas entendeu que as ofensas extrapolaram a liberdade de expressão, configurando injúria e difamação. Larissa deverá veicular a resposta na mesma rede em até 48 horas, pelo dobro do tempo da publicação original e arcando com os custos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) concedeu, nesta sexta-feira (25), direito de resposta à candidata ao Senado Manuela d'Ávila (Psol) e à Coligação Com o Povo após um vídeo publicado pela candidata a deputada estadual Larissa Rodrigues (PL). A decisão, assinada pela relatora Jane Maria Köhler Vidal, considerou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar Manuela ao "lado dos pedófilos" e afirmar que ela seria "cúmplice" e "tão culpada quanto" autores de crimes sexuais contra crianças.

Foto: Reprodução / Porto Alegre 24 horas

O vídeo, publicado por Larissa em 17 de setembro no Instagram, reproduziu um trecho de debate eleitoral em que o candidato Marcel van Hattem questiona Manuela sobre sua posição a respeito da castração química de condenados por pedofilia. Segundo a decisão, Manuela não respondeu diretamente à pergunta nas duas ocasiões em que foi questionada. Na sequência, Larissa criticou a candidata pela suposta omissão e afirmou que ela havia escolhido "o lado dos pedófilos" e "o lado do crime", além de utilizar expressões como "inescrupuloso", "sórdido" e "bandidólatras".

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Na análise do caso, a relatora afirmou que a crítica à ausência de resposta constitui manifestação política legítima, mas entendeu que a associação de Manuela a pedófilos e a equiparação de sua conduta à de autores de crimes sexuais ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Para a magistrada, o conteúdo caracterizou difamação e injúria, nos termos da legislação eleitoral. A decisão também destacou que o direito de resposta não foi concedido por considerar falso o trecho do debate, mas pelo sentido atribuído ao silêncio da candidata e pelas qualificações utilizadas na publicação.

O TRE-RS determinou que Larissa divulgue a resposta no mesmo perfil do Instagram, observando os mesmos elementos de destaque e eventual impulsionamento utilizados na publicação original. A resposta deverá ser disponibilizada em até 48 horas após a entrega da mídia pela parte ofendida e permanecer no ar por período não inferior ao dobro do tempo em que o conteúdo considerado ofensivo ficou disponível. Os custos da veiculação ficarão a cargo da candidata requerida.

Na decisão, Jane Maria Köhler Vidal também destacou que o direito de resposta não impede Larissa de continuar criticando a posição de Manuela sobre a castração química, de considerar grave a ausência de resposta ou de defender publicamente a derrota eleitoral da candidata. O entendimento foi de que a associação da adversária a pedófilos e sua equiparação moral aos autores dos crimes excederam os limites do debate político. O documento registra ainda que uma representação anterior sobre o mesmo conteúdo havia chegado a conclusão diferente quanto à natureza das expressões, mas que os dois processos possuem objetos e consequências jurídicas distintas.

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