Toffoli vota para barrar candidatura de Dr. Furlan ao governo do Amapá; julgamento é suspenso no TSE

Análise do caso foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça; 'Estadão' entrou em contato com a equipe de comunicação do Dr. Furlan

24 set 2026 - 14h04
(atualizado às 14h12)
Resumo
O ministro Dias Toffoli (TSE) votou para barrar a candidatura de Dr. Furlan (PSD) ao governo do Amapá nas eleições de 2026, acolhendo recurso do Ministério Público. Para o relator, a renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá buscou driblar a Lei da Ficha Limpa e evitar um processo de cassação na Câmara, o que gera inelegibilidade. Líder nas pesquisas, Furlan teve a determinação de retirada da urna suspensa temporariamente devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta quinta-feira, 24, pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao governo do Amapá nas eleições de 2026. Relator do processo, Toffoli acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia autorizado a candidatura. A análise do caso foi interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça.

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O Estadão entrou em contato com assessoria de comunicação do Dr. Furlan para solicitar um posicionamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

Dr. Furlan lidera as pesquisas para governo do Amapá. Pesquisa Quaest divulgado no dia 25 de agosto mostra o candidato com 55% das intenções de voto, contra 35% do atual governador Clécio Luís (União), apoiado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP)

Na avaliação de Toffoli, a renúncia de Furlan à Prefeitura de Macapá, em março, teve dupla finalidade: permitir a disputa pelo governo estadual e evitar o avanço de um processo na Câmara Municipal que poderia resultar na perda do mandato de prefeito. Para o ministro, essa circunstância impede a aplicação da exceção prevista na Lei da Ficha Limpa para casos de renúncia com o objetivo de concorrer a outro cargo eletivo.

O ministro Dias Toffoli votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan.
O ministro Dias Toffoli votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio Paulo de Furlan.
Foto: @dr.furlan via Instagram / Estadão

Furlan apresentou o pedido de renúncia em 4 de março deste ano, um dia depois de ser afastado cautelarmente da Prefeitura de Macapá por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A saída foi formalizada pela Câmara Municipal no dia seguinte, 5 de março, aproximadamente um mês antes do prazo estabelecido para a desincompatibilização.

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Segundo Toffoli, os elementos reunidos no processo indicam que a decisão de deixar o cargo também teria sido tomada para evitar um procedimento que poderia levar à cassação. O ministro afirmou que a intenção de disputar a eleição, por si só, não seria suficiente para afastar a inelegibilidade quando as circunstâncias apontam para uma tentativa simultânea de contornar as regras da Lei da Ficha Limpa.

Ao finalizar o voto, Toffoli determinou a comunicação imediata ao TRE-AP para que os sistemas eleitorais sejam atualizados, com a retirada do nome de Furlan da urna e a suspensão do acesso do candidato aos recursos dos fundos Eleitoral e Partidário. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva, já que o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de Mendonça.

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