A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira, 6, Fábio Alexandre de Oliveira a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. O julgamento determinou que o réu esteve envolvido na invasão e na depredação da sede do Supremo, em Brasília, quando gravou um vídeo sentado na cadeira do ministro Alexandre de Moraes e xingou o magistrado.
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No vídeo apresentado como prova, Fábio aparece sentado na cadeira do ministro Moraes e profere xingamentos: "Cadeira do Xandão aqui. Aqui, ó vagabundo. É o povo que manda nessa p****."
Com a decisão, Fábio também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização pelos danos causados, valor que será dividido entre todos os réus condenados pelos ataques.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o acusado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado e associação criminosa armada. Segundo a acusação, durante a invasão, ele utilizou luvas para dificultar a identificação de impressões digitais e utilizou uma máscara contra gases.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que as provas descrevem com "riqueza de detalhes" a participação do réu. "As provas reunidas demonstram a adesão subjetiva de Fábio Alexandre de Oliveira ao movimento antidemocrático, inclusive com contribuição direta para a difusão de mensagens de afronta às instituições, caracterizando-se, assim, sua coautoria nos delitos narrados na denúncia", disse.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que sugeriram uma pena de 15 anos. Já o ministro Luiz Fux defendeu condenação de 11 anos de prisão. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
O que diz a defesa
Durante o processo, a defesa de Fábio alegou que o Supremo não seria competente para julgar o caso e apontou que o réu teve a sua defesa dificultada. Os advogados também sustentaram que ele não participou da depredação nem incentivou os atos, mas os argumentos foram rejeitados pela Corte.