Senado aprova projeto da Dosimetria por 48 votos a 25; texto segue para a sanção presidencial

17 dez 2025 - 21h48

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, por 48 votos a 25 e uma abstenção, o Projeto de Lei 2162/2023, que reduz as penas dos condenados pelos atos golpistas do 8 de Janeiro. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Segundo aliados, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem a intenção de vetá-lo.

Caso sancionado, um dos beneficiados será o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que pode ter sua pena reduzida de 27 anos e três meses de prisão para 20 anos. Já o tempo em regime fechado para ele seria diminuído para dois anos e quatro meses, conforme o que está disposto no texto aprovado.

Publicidade

No Senado, PT, MDB e PDT orientaram voto contrário. PL, PP, Republicanos, União Brasil e Novo sugeriram a aprovação.

Renan diz que líder do governo deu aval

Durante a sessão do plenário, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), aliado de Lula, subiu o tom e afirmou que o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), lhe comunicou que deixaria o projeto de dosimetria ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Oficialmente, o PT e integrantes do governo afirmam ser contra o projeto.

"Ele Wagner falou que havia um acordo para o Senado votar hoje a dosimetria e, em contrapartida, o Senado votaria também as desonerações tributárias. Falei: 'Wagner, o Otto não vai aceitar'", disse Renan, referindo-se ao presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA).

Publicidade

Segundo Renan, havia um acordo com Otto e outros líderes da Casa para que houvesse uma vista maior, a fim de que a votação fosse adiada para 2026. "Fechamos um acordo para que a vista fosse máxima, para levar essa votação fosse levada para o ano que vem", afirmou.

Renan disse, então, que Wagner respondeu: "Ele Wagner me falou: 'Com o Otto, já resolvi. O Otto vai conceder vista de quatro horas e vamos deixar o pessoal votar'. Eu recusei, como continuo a recusar esse acordo", falou Renan.

O senador ainda criticou o combinado: "Nunca vi uma indignidade dessa. Nunca vi, às vésperas do Natal, um líder do governo querer dar de presente um peru para os golpistas", disse.

Wagner confirmou ter fechado um acordo com a oposição para não segurar mais a votação, com o argumento de que o projeto seria votado de qualquer forma, fosse este ano ou em 2026. "Chamei o presidente da CCJ, Otto Alencar, e disse a ele: 'Não temos mais saída, estamos perdendo no voto'. E ele aquiesceu. Não me envergonho de nada. Acho que foi correto", disse Wagner.

Publicidade

O projeto

O relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para restringir a progressão de regime apenas aos crimes contra o Estado democrático de direito, a fim de abarcar as condenações pelo 8 de Janeiro e deixar de fora crimes violentos em geral. O texto aprovado pela Câmara não trazia essa especificação, o que permitiria a diminuição das penas para outros crimes sem relação com o 8 de Janeiro.

O relator afirmou que a mudança configura apenas um ajuste redacional e não muda o teor do texto e que não implicaria retorno para nova análise da Câmara. "O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de reconhecer que emendas aprovadas na Casa Revisora que tenham o condão de meramente explicitar o texto aprovado na Casa Iniciadora não são consideradas de mérito, mas, sim, de redação", argumentou Esperidião em seu parecer.

Senadores de outros partidos, incluindo Otto Alencar e Renan Calheiros , refutaram a tese e afirmaram que a inclusão resulta na necessidade de retorno à Câmara. A CCJ, no entanto, votou para reclassificá-la como emenda de redação.

Soma de penas e crimes de multidão

Atualmente, o Decreto-Lei nº 2.848 determina 4 a 12 anos de reclusão para o crime de tentativa de golpe de Estado e 4 a 8 anos de reclusão para tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, possibilitando a soma das penas. O projeto propõe que as penas dos crimes não poderão ser somadas, mesmo que praticadas no mesmo contexto.

Publicidade

O texto também estabelece que, quando esses crimes forem cometidos em contexto de multidão, a pena será "reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança". As regras favorecerão pessoas que participaram da depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023, mas não aquelas que financiaram ou lideraram os atos.

Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações