Senado aprova perda de bens em caso de crime por herança

4 ago 2010 - 17h59
(atualizado às 18h07)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto para que o herdeiro ou legatário (pessoas beneficiadas por testamento ou manifestação de vontade do dono dos bens) julgado como autor, co-autor ou participante de crimes contra a pessoa que deixou a herança perca imediatamente o direito aos bens, tornando desnecessária ação judicial posterior com esse objetivo. A informação é da Agência Senado.

O homicídio doloso contra o autor da herança ou sua tentativa está entre os crimes que motivam a exclusão de herdeiros. São também sujeitos à exclusão os que tiverem praticado crime de calúnia ou contra a honra da pessoa morta, assim como os que tiverem usado de violência ou meios fraudulentos para impedir que o falecido, em vida, dispusesse livremente de seus bens. Para isso, no entanto, hoje em dia é necessário que outro herdeiro proponha uma ação de exclusão, a chamada ação de indignidade.

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Autora do projeto, que altera partes do Código Civil, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) disse que a exclusão automática do herdeiro indigno fortalecerá o direito sucessório, pois trará segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários. Como destacou na justificativa do projeto, esses herdeiros "não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado, ou tentado matar, o seu ente querido".

Na avaliação do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), o projeto contribui para a simplificação do sistema processual - já que bastará, para a exclusão do herdeiro ou legatário indigno, a sentença condenatória final do juiz.

A decisão é terminativa e tem valor de uma decisão do Senado, mesmo sem ir a Plenário.

Fonte: Redação Terra
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