Sem decisão pelo Congresso, decretos que elevam responsabilidades de big techs entram em vigor

21 jul 2026 - 10h52

Embora estejam no Congresso projetos para derrubar decretos presidenciais que aumentam as responsabilidades de big techs, as novas obrigações impostas às grandes plataformas digitais começaram a valer nesta segunda-feira, 20, e inauguram uma nova fase para empresas de tecnologia que operam no Brasil.

Editados em maio, os Decretos nº 12.975 e nº 12.976 modificam o Marco Civil da Internet e ampliam as responsabilidades das chamadas big techs em temas como governança, gestão de riscos, moderação de conteúdo, publicidade digital e atendimento às autoridades. O vacatio legis (intervalo de tempo entre a publicação da lei e o início de sua vigência) foi de 60 dias, para fornecer prazo para as empresas se adaptarem.

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O cofundador da Syscapital e especialista em Mercados Regulados, Compliance e Inovação, Carlos Akira Sato, avalia que as empresas passam a enfrentar um ambiente regulatório semelhante ao já vivenciado por bancos, fintechs e instituições de pagamento.

Akira argumenta que, durante muitos anos, o setor de tecnologia foi guiado pela lógica de crescimento acelerado, mas o novo cenário exige uma estrutura empresarial mais robusta. "As plataformas passam a ser avaliadas não apenas pela capacidade de inovação, audiência ou crescimento, mas também pela qualidade da governança, da gestão de riscos e pela capacidade de prevenir e responder a incidentes. A tecnologia continuará sendo o motor desses negócios, mas inovação sem governança deixa de ser suficiente."

Para a sócia do CGM Advogados, Marcia Mandelbaum, com a entrada em vigor dos decretos, as empresas do setor devem avaliar seus níveis de aderência e avançar na implementação das medidas exigidas. Entre elas estão exigências mais rígidas e estruturadas de governança, mecanismos de resposta a notificações e controles sobre determinados tipos de conteúdo e funcionalidades, além de regras mais claras e operacionais para o enfrentamento da violência contra a mulher no ambiente digital.

Tão logo os decretos foram editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parlamentares de oposição apresentaram projetos de decreto legislativo para suspender os efeitos das normas. Associações que representam big techs no Brasil impulsionaram essa ação parlamentar. Segundo as entidades, diferentemente do trajeto habitual, em que o Congresso edita a lei e o Executivo a regulamenta, os decretos convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos, envolvendo temas centrais como a responsabilidade dos provedores, a moderação de conteúdo e o funcionamento dos serviços digitais no Brasil.

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Em carta assinada pela Associação Latino-Americana de Internet (Alai), pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e pelo Conselho Digital, que reúnem big techs como Google, Meta, X, Discord, Amazon, Mercado Pago, TikTok e OpenAI, foram feitas críticas ao caminho adotado pelo Poder Executivo. Elas disseram que o processo foi "pouco usual", pois os decretos avançam sobre matérias que ainda estão sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, "o que amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória de que o ambiente digital depende, inclusive atribuindo competências a atores governamentais por meio desse processo".

Parlamentares chegaram a discursar contra os atos do Poder Executivo, mas os projetos sequer foram distribuídos às comissões.

Os especialistas consultados pelo Broadcast reforçam que, apesar do cenário incerto, os decretos permanecem, ao menos por ora, plenamente vigentes, e as empresas não podem adiar sua adaptação. "Sob uma perspectiva conservadora, o caminho juridicamente seguro para as empresas sujeitas aos decretos é buscar sua adequação às obrigações atualmente estabelecidas", diz Mandelbaum.

Entre as principais exigências estão a manutenção de representação efetiva no Brasil, mecanismos estruturados para tratamento de notificações, gestão de riscos sistêmicos, documentação das decisões de moderação e preservação de informações.

Para Akira, isso significa que a operação brasileira não poderá mais ser tratada apenas como uma extensão administrativa das matrizes internacionais. "Não basta indicar formalmente um representante. As empresas precisarão demonstrar que conhecem seus sistemas de moderação, seus processos de tratamento de reclamações, seus mecanismos de publicidade e impulsionamento e que possuem capacidade real de responder administrativa e judicialmente às autoridades brasileiras", explica o especialista.

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