Ricardo Salles é multado por propaganda eleitoral antecipada e ataque impulsionado a adversário

Representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL

8 ago 2026 - 19h16
(atualizado às 19h58)
O deputado federal e candidato ao Senado, Ricardo Salles (Novo-SP), em Encontro Nacional do Partido Novo
O deputado federal e candidato ao Senado, Ricardo Salles (Novo-SP), em Encontro Nacional do Partido Novo
Foto: Reprodução / Youtube NOVO 30 / Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou duas multas de R$ 5 mil, totalizando R$ 10 mil, contra o deputado federal Ricardo Salles, do Novo, por propaganda eleitoral antecipada irregular, além de impulsionamento ilícito de conteúdo negativo contra o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), seu adversário na disputa pelo Senado. Salles pode recorrer da decisão.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do PL após Salles publicar e impulsionar no Instagram um vídeo em que se apresenta como pré-candidato ao Senado e ataca André. A postagem desqualifica André com o uso, sem advertência explícita, de imagens produzidas ou manipuladas digitalmente. Entre elas, uma representação do candidato do PL ao Senado como uma marionete controlada por dirigente partidário.

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A juíza Claudia Fonseca Fanucchi julgou procedente a representação do PL/SP por considerar que a peça teve caráter eleitoral, com impulsionamento pago para amplificar mensagem predominantemente depreciativa contra um potencial concorrente. A conclusão é de que o vídeo não visou a autopromoção, mas sim a desqualificação do adversário. No vídeo, Salles afirma que André "nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita".

A juíza observou em sua decisão que não havia advertência na abertura, encerramento, legenda ou quadros do vídeo sobre o uso de inteligência artificial ou de conteúdo digitalmente manipulado. Segundo a magistrada, o vídeo publicado e impulsionado no Instagram não se limitou a fazer uma crítica política espontânea, tendo alcance ampliado por publicidade paga, violando a proibição da legislação eleitora ao impulsionamento na internet de mensagens de viés negativo contra adversários.

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