PGR pede pela anulação do afastamento liminar de Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF

Documento argumenta que a decisão afeta cadeia de comando e interfere em ordem administrativa

14 out 2026 - 17h07
Resumo
A Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a anulação do afastamento liminar de Andrei Rodrigues da chefia da PF, determinado pelo ministro André Mendonça. A PGR argumenta que a nomeação cabe à Presidência da República e que a saída afeta investigações e a ordem pública. O órgão ressaltou a falta de provas de crimes para justificar a medida e apontou a ilegitimidade do Partido Novo, autor do pedido. O caso gerou decisões divergentes no STF, que foram suspensas pelo presidente Edson Fachin.

A Procuradoria-Geral da República apresentou na última terça-feira, 13, um parecer favorável à anulação do afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A manifestação foi enviada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, e contraria decisão anterior do também ministro André Mendonça.

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O parecer argumenta que a escolha e a manutenção no cargo do dirigente da Polícia Federal cabem ao Presidente da República. Dessa forma, a decisão liminar afeta a ordem pública e administrativa das instituições.

Além disso, o afastamento "modifica a cadeia de comando da Polícia Federal e é apto, pela desorganização potencial que importa, a produzir intuitivos efeitos sobre investigações e operações conduzidas em âmbito nacional", afirma o documento.

A PGR afirma ainda que não há referências comprobatórias a organizações criminosas relacionadas aos diretores afastados, o que teria sido usado como um dos argumentos para o afastamento.

André Mendonça (STF) afastou Andrei Rodrigues de cargo de diretor-geral da PF após pedido de Novo.
André Mendonça (STF) afastou Andrei Rodrigues de cargo de diretor-geral da PF após pedido de Novo.
Foto: Wilton Junior/Estadão e José Cruz/Agência Brasil / Estadão

"Sob outra perspectiva, o justo receio de utilização da função para a prática de infrações penais, de que cuida o art. 319, VI, do Código de Processo Penal, assim como a necessidade do afastamento de agente público para a investigação ou a instrução, referida do art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.850/2013, supõe apuração regularmente instaurada de que resulte exposto o risco de comprometimento para a apuração da permanência do agente no cargo. Essa apuração não está presente na espécie, não sendo o caso de a medida cautelar preceder esse seu pressuposto", alega.

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O parecer alega ainda que o pedido feito pelo Partido Novo, que teria originado o afastamento, não tem legitimidade. Isso porque, sendo um partido político, ele não seria diretamente atingido pela decisão.

O pedido do Novo foi acatado por André Mendonça e derrubado no dia seguinte pelo ministro Flávio Dino. Após a disputa de decisões, o presidente do STF suspendeu a decisão dos dois ministros.

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