O que é samambaia jurídica? Entenda a expressão utilizada por Dino e Moraes em julgamento

Ministros afastaram a possibilidade de serem plantas durante o processo, ainda que reconheçam a humanidade no vegetal

9 set 2025 - 19h52
(atualizado às 20h32)
Os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes devem proferir votos pela condenação dos réus na terça-feira, 9
Os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes devem proferir votos pela condenação dos réus na terça-feira, 9
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil / Estadão

O tom bem-humorado do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdurou ao longo de toda a terceira sessão de julgamento da tentativa de golpe de Estado. Além de brincar com os outros juízesironizar as repercussões internacionais do julgo, o ministro fez algumas piadas próprias do meio jurídico, como a da samambaia. 

Primeiro, a expressão foi usada pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, ao se defender de um dos questionamentos apresentados pela defesa dos réus. Os advogados afirmaram que Moraes infringiu o sistema acusatório do processo penal quando fez perguntas durante a fase de instrução processual, ou seja, na coleta de provas.

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O argumento foi rejeitado pelo ministro. “A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem ligação com o princípio acusatório”, afirmou. Isso quer dizer que o papel do magistrado não é o de observar o processo passivamente, mas conduzi-lo criticamente de modo a assegurar o equilíbrio e a clareza do julgamento, mesmo que tenha de intervir para isso. 

O que significa samambaia jurídica

No jargão dos juristas, samambaia significa um agente judiciário que assiste ao processo sem participar dele. Neste contexto, a planta simbolizaria um juiz espectador e passivo, apático e pouco participativo. A ideia é que o vegetal está sempre presente nos ambientes e se faz notar, apesar de não interagir com ninguém. 

Algumas expressões equivalentes seriam “juiz pau mandado” ou “ministro panguão”. Dino, em sua fala, exemplificou a aplicação da expressão:

“A samambaia é uma planta frágil, e achei, portanto, que isso revela características suas [Moraes], ao contrário do que dizem. É uma planta humana. Uma planta humanizada. Convive nas casas e nos jardins. Tradicionalmente, a doutrina diz que o juiz não é um conviva de pedra. Nem no processo civil! O juiz comparece ao processo civil com deveres que estão no artigo nº 139 do Código de Processo Civil”.

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Fonte: Redação Terra
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