Ministro do TSE determina que Jorge Messias remova vídeo em apoio a Lula feito com IA

Para o ministro, o conteúdo fere regras da Justiça Eleitoral que determinam que identificação de conteúdo fabricado

13 out 2026 - 21h53
Resumo
O ministro do TSE Marco Aurélio Bellizze determinou que o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a Meta removam em 24 horas um vídeo pró-Lula feito com inteligência artificial publicado no Instagram. A decisão atende a um pedido de Flávio Bolsonaro e classifica a postagem como propaganda irregular, pois violou as regras eleitorais ao omitir o aviso explícito de que o conteúdo era sintético, ferindo o direito do eleitor à transparência. A republicação sem o devido aviso também foi vetada.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze, determinou nesta terça-feira, 13, que o advogado-geral da União, Jorge Messias, remova vídeo feito com inteligência artificial (IA) e conteúdo favorável ao atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 horas.

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A decisão se estende à Meta, empresa responsável pelo Instagram, onde o conteúdo foi publicado. A determinação proíbe também que ele seja republicado sem seguir as determinações das regras eleitorais.

Segundo a decisão do ministro, o vídeo se caracteriza como propaganda irregular, uma vez que não há sinalização de nenhum tipo de que o conteúdo foi fabricado, fato que deve ser informado nas publicações segundo determinações da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento da norma, impõe-se a remoção imediata do conteúdo.

Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União
Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União
Foto: Wilton Júnior/Estadão / Estadão

Ainda segundo a determinação, a remoção se deve, principalmente, ao direito do eleitor à transparência com relação aos conteúdos.

"A norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro. Basta que a propaganda utilize conteúdo sintético multimídia, gerado ou manipulado por meio de inteligência artificial, sem a advertência explícita e destacada acerca dessa circunstância, pois o bem jurídico tutelado é o direito do eleitor à informação e à transparência", escreve.

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O vídeo foi publicado no último sábado, 10, e apresenta uma criança e um idoso que se preparam para uma carreata de apoio ao presidente Lula. Os dois vestem camisetas vermelhas com "Lula 13" escrito e repetem o número de urna do candidato à reeleição.

A decisão do ministro atende parcialmente ao pedido do senador e presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), que irá disputar o segundo turno das eleições com Lula. Segundo a ação de Flávio, a publicação não informa que o conteúdo é sintético e se caracteriza como deepfake, tipo de produção vetada.

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