O ministro André Mendonça, do TSE, rejeitou a ação do deputado Zé Trovão contra o reajuste de 15% do Bolsa Família feito pelo governo Lula. Sem analisar o mérito, o relator apontou que candidatos a deputado não têm legitimidade jurídica para acionar concorrentes à Presidência. Trovão alegava crime eleitoral e pedia a cassação de Lula, mas a AGU defende que o aumento apenas repõe a inflação do período, o que não viola a lei eleitoral sobre benefícios sociais.
BRASÍLIA - O ministro André Mendonça foi sorteado relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de ação movida pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que questiona o reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em despacho na noite desta quinta-feira, 17, Mendonça rejeitou o pedido sem analisar o mérito dos argumentos de parlamentar de oposição.
Mendonça sustentou que para contestar a medida do petista a ação teria que ter sido proposta por partido político ou por outro candidato que também disputa a presidência da República. Como Trovão é candidato a deputado, segundo a jurisprudência eleitoral, não poderia apresentar a ação.
"A condição de candidato ao cargo de deputado federal não confere legitimidade para representar contra candidato a presidente da República", diz a jurisprudência do TSE citada por Mendonça.
Com o aumento linear aos benefícios dentro do Bolsa Família, o piso dos pagamentos sai de R$ 600 para R$ 691, com a média dos benefícios saindo de R$ 691 para R$ 777.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a medida apenas corrige as perdas inflacionárias, por isso não estaria proibida pela lei que veda a ampliação de benefícios sociais em ano eleitoral.
Os cálculos apresentados pelo governo justificam que o INPC desde o início do programa até agosto foi de 15,04%.
O deputado sustentou que o ato de Lula é eleitoral e ilegal e chegou a pedir e a cassação da candidatura do petista por conta do reajuste no programa social.