O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que redes sociais removam publicações falsas que acusam Flávio Bolsonaro e sua família de tentar retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. A medida atinge plataformas como Meta, TikTok, Google e X, aplicando-se apenas a conteúdos idênticos ou equivalentes à fake news. Mendonça ressaltou que a regra não veta críticas políticas, manifestações religiosas ou menções gerais à santa, priorizando a liberdade de expressão em dúvidas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que plataformas digitais retirem conteúdos falsos que atribuam ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ou à sua família uma suposta intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do título de padroeira do Brasil. A medida foi determinada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente da Corte e relator do caso.
A comunicação às plataformas ocorreu nesta sexta-feira, 2, e alcança conteúdos publicados no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube, administrados, respectivamente, por Meta, ByteDance e Google, além da plataforma X. No ofício são detalhados os parâmetros estabelecidos pelo plenário do TSE para combater a disseminação da informação considerada falsa pela Corte Eleitoral.
Na determinação, Mendonça esclareceu que a ordem deve ser aplicada de maneira específica. A atuação preventiva das plataformas deve atingir somente publicações que reproduzam, de forma idêntica ou substancialmente equivalente, o conteúdo considerado inverídico pelo TSE.
Segundo os parâmetros, entram nessa definição publicações que afirmem que Flávio Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, assumiu compromisso ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil.
O ministro também estabeleceu limites para a aplicação da medida. A simples menção a Nossa Senhora Aparecida, por exemplo, não é suficiente para justificar a retirada de uma publicação. A regra também vale para críticas dirigidas a Flávio Bolsonaro ou a seus familiares, manifestações de natureza religiosa ou política e conteúdos que tenham apenas proximidade temática com o assunto.
A decisão determina ainda que as plataformas revisem tanto as providências já adotadas quanto eventuais medidas futuras relacionadas à ordem judicial. Essa análise deverá observar uma interpretação estrita do alcance da determinação.
Em situações nas quais houver dúvida razoável sobre a inclusão de uma publicação na ordem, as plataformas deverão preservar o conteúdo, privilegiando a liberdade de expressão. O caso poderá ser submetido ao juízo responsável para esclarecimento, quando necessário.
Na comunicação encaminhada às empresas, Mendonça destacou que o cumprimento da decisão deve seguir os parâmetros definidos pelo colegiado do TSE, restringindo a atuação das plataformas ao núcleo factual reconhecido pelo tribunal como inverídico.