BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público (MP). Esses benefícios são verbas indenizatórias que não entram no cálculo do teto do funcionalismo público.
Em março, a Corte estabeleceu uma série de critérios para esses pagamentos. Agora, os ministros acolheram alguns pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e afrouxaram parte da decisão de março.
Leia ponto a ponto da posição que prevaleceu no julgamento:
Indenização em dinheiro
Os ministros autorizaram a indenização em dinheiro para períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento. Essa indenização deve respeitar o limite de 35% do teto do funcionalismo (R$ 46,3 mil) que foi estabelecido pelo Supremo para todas as verbas indenizatórias.
A decisão de março havia proibido a conversão desses benefícios em pecúnia. O voto conjunto apresentado pelos relatores diz que essa proibição, contudo, pode gerar uma "grande dificuldade" para a manutenção dos serviços jurisdicionais em diversas localidades.
Conversão em pecúnia de plantões
A decisão também permite a conversão em pecúnia de até 30 dias por ano de plantão judiciário, sujeito ao limite de 35%, em caso de plantão presencial ou virtual com convocação efetiva.
Acúmulo de adicionais por tempo de carreira
Os ministros autorizaram o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) junto com o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio. Ambos os benefícios têm a mesma finalidade: acrescentar 5% ao salário a cada cinco anos de trabalho, até um máximo de 35 anos. Só não é permitido usar o mesmo período de trabalho para calcular os dois benefícios.
O quinquênio foi extinto em 2006, mas ainda é pago aos magistrados e procuradores que já tinham direito a ele antes de sua extinção. Por isso, membros do Judiciário e do Ministério Público (MP) que já recebem o quinquênio poderão acumular o benefício com o PVTAC.
Extensão do benefício a inativos e pensionistas
Também foi reconhecido o direito dos inativos e pensionistas ao PVTAC. Para aqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência da União, a parcela será paga integralmente, sem o limite do teto do Regime Geral da Previdência Social.
No entanto, inativos que recebem apenas o limite máximo do Regime Geral de Previdência (seja porque ingressaram no serviço público após a data de mudança ou optaram pela previdência complementar) não têm direito ao PVTAC.
Essa mesma regra se aplica aos membros dos Tribunais e do Ministério Público dos Estados.
Cumulação de Gratificações
A decisão autoriza a cumulação da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Gaju) com a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (GECJAO), sujeita a critérios de excesso de distribuição de processos a serem estabelecidos pelo CNJ e CNMP.
Também permite o pagamento da gratificação por exercício de comarca de difícil provimento (GEDP) com a GECJAO. Os ministros esclareceram ainda que o eventual reconhecimento de novas comarcas como de difícil provimento após o julgamento não autoriza o pagamento da gratificação nesses casos.
Relação das verbas e gratificações
O corregedor nacional de Justiça deve encaminhar ao Supremo, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações que tiveram sua legalidade verificada. Após referendo do plenário do Supremo, os pagamentos dessas verbas serão retomados, respeitando o limite de 35%.