A Justiça do Trabalho de Goiás proibiu Luciano Hang, dono da Havan, de fazer manifestações político-eleitorais em eventos ou canais da empresa, sob multa de R$ 50 mil por infração. A decisão atende a uma ação do MPT que acusa o empresário de assédio eleitoral após declarações contra o fim da escala 6x1 associadas ao voto nas eleições. Hang nega o teor político e afirma ter emitido apenas uma opinião. A decisão também garante a liberação dos empregados para votar nos dias de eleição.
A Justiça do Trabalho de Goiás determinou hoje, 23, que o empresário Luciano Hang, dono das lojas Havan, está proibido de fazer manifestação político-eleitoral em estabelecimentos ou eventos das lojas.
A proibição prevê "proferir, gravar ou fazer divulgar, em estabelecimento, evento, solenidade, reunião, treinamento ou canal institucional" das Lojas Havan. Ao Estadão, o empresário afirmou que sua fala não foi política. "Estão querendo transformar uma opinião em manifestação política simplesmente porque não concordam com o que eu falei. Desde quando dar uma opinião sobre uma proposta que está sendo discutida no Brasil virou manifestação político-eleitoral?", questionou.
A decisão responde a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o empresário, feita na última quinta-feira, 17. O órgão acusou Hang de assédio eleitoral após a reprodução de mensagens ameaçadoras a funcionários sobre a diminuição da jornada de trabalho.
Nas falas, publicadas no Instagram, Hang associou mudanças na jornada de trabalho a prejuízos econômicos. O empresário se referiu à proposta do fim da escala 6x1 como a "lei de malandros" e de quem "não gosta de trabalhar". O empresário associou o voto nas eleições de outubro à perda de poder de compra e ao "subemprego".
O MPT considerou a conduta assediadora e pediu indenização por dano moral coletivo de R$ 30 milhões.
Na decisão da 14ª Vara do Trabalho de Goiania, a juíza do caso, Glenda Maria Coelho Ribeiro, atendeu parcialmente à ação do MPT. Além de proibir manifestações eleitorais de Hang em contextos diretamente relacionados às lojas, ela estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por evento ou publicação feita pelo empresário.
A juíza também determinou que seja assegurada a liberação dos funcionários pelo tempo necessário para votação, em todos os estabelecimentos, durante os dias de primeiro e segundo turno destas eleições.