A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o deputado federal Marcel Van Hattem (Novo-RS). A decisão, assinada pela juíza Delma Santos Ribeiro, entende que as falas do parlamentar durante a CPMI do INSS estão protegidas pela imunidade parlamentar.
Segundo a ação, Van Hattem afirmou durante reuniões da CPMI, realizadas entre agosto e outubro de 2025, que o PT e Lula estariam envolvidos em esquema de fraude no INSS.
Em uma das falas citadas no processo, proferida em 20 de agosto de 2025, Van Hattem disse que os parlamentares presentes haviam assinado o requerimento de investigação de quem "roubou dos velhinhos, dos aposentados, dos deficientes físicos". Na sequência, o deputado afirmou que esses supostos responsáveis são "liderados pelo Governo Lula".
Em outra fala, realizada em 26 de agosto de 2025, Van Hattem sugeriu que o presidente Lula sabia e atuou nas fraudes. "Se o Lula descobriu, ele mandou roubar mais", afirmou o parlamentar.
Para o PT, as falas foram "sabidamente falsas" e tinham "intuito nitidamente difamatório". A legenda argumentou ainda que as acusações foram desmentidas ao longo dos próprios trabalhos da CPMI. Por isso, pedia a condenação de Van Hattem por danos à imagem e à honra do partido e do presidente.
Na decisão, a juíza Delma Santos Ribeiro classificou as falas de Van Hattem como inaceitáveis diante da ausência de provas concretas ou condenação penal que sustentasse as declarações. Ainda assim, avaliou que foram proferidas em plenário, durante reuniões da CPMI, e no exercício da função parlamentar, o que torna inviável afastar a imunidade parlamentar.
Além de julgar improcedente o pedido, a decisão condenou o PT ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa.