Justiça manda filiado do PT apagar publicações nas redes que associam Flávio Bolsonaro ao nazismo

Magistrada determinou exclusão de publicações e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

20 fev 2026 - 17h12

A 12ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou nesta quinta-feira, 19, que um filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) apague, em até um dia útil, duas postagens na rede social X que associam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao nazismo. A juíza Priscila Faria da Silva entendeu, em decisão liminar, que houve abuso da liberdade de expressão e fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

O Estadão verificou na tarde desta sexta-feira, 20, que as publicações não estavam mais disponíveis na plataforma. O autor das postagens foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação deste texto.

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Flávio Bolsonaro (PL), senador e pré-candidato à Presidência, acionou a Justiça após postagens que o associavam ao nazismo na rede X
Flávio Bolsonaro (PL), senador e pré-candidato à Presidência, acionou a Justiça após postagens que o associavam ao nazismo na rede X
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

As publicações traziam imagens com suásticas sobrepostas ao rosto do parlamentar e a frase de que, se eleito presidente, ele implantaria um "governo neonazista no Brasil". Para a juíza, ainda que o autor das postagens não tenha chamado o senador de "nazista" em palavras, "o significado das imagens é o mesmo".

Na decisão, a magistrada ponderou que, por ser pessoa pública e pré-candidato à Presidência da República, o senador está naturalmente mais sujeito a críticas, inclusive "ácidas e acirradas". Ressaltou, porém, que "excesso ou abuso não são permitidos". Segundo ela, a "regra de ouro" da crítica política é comentar fatos e ideias, evitando a adjetivação da pessoa criticada. No caso concreto, entendeu que a associação ao nazismo extrapolou esse limite e acabou vinculando o parlamentar "a um contexto de criminalidade", o que ultrapassa a esfera da crítica política e atinge a honra.

A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência para obrigar o réu a remover as duas postagens e se abster de republicar o mesmo conteúdo, inclusive por meio de perfis alternativos. Por outro lado, negou, por ora, o pedido para que o filiado ao PT publique retratação em suas redes sociais. Para a magistrada, impor retratação em decisão liminar teria caráter satisfativo e maior grau de irreversibilidade, devendo ser analisado apenas no julgamento final.

No mérito, o senador pede indenização por danos morais de R$ 61 mil, ou valor não inferior a 30 salários mínimos.

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