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Mensalão: Itália nega ter emitido passaporte para Pizzolato no Paraguai

18 nov 2013 - 14h26
(atualizado às 14h28)
<p>Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão</p>
Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão
Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

A embaixada da Itália em Assunção negou ter emitido um novo passaporte italiano para o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que foi condenado no processo do mensalão e fugiu do Brasíl há cerca de 50 dias. A embaixadora da Itália no Paraguai, Antonella Cavallari, afirmou por e-mail que "não foi expedido nenhum passaporte em nome de Henrique Pizzolato através dos serviços consulares da embaixada italiana no Paraguai". Considerado foragido, Pizzolato teve prisão decretada na sexta-feira para cumprimento da pena de 12 anos e sete meses regime fechado por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.

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No sábado, o advogado de Pizzolato, Marthius Sávio Cavalcante Lobato, disse à Polícia Federal que familiares afirmaram que o foragido estaria na Itália, após deixar o Brasil pela cidade de Ponta Porã (MS) e ingressar no Paraguai por Pedro Juan Caballero. As duas cidades são separadas apenas por uma avenida. A fuga, segundo uma carta assinada pelo réu, teria ocorrido em busca do "legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento na Itália".

No Paraná, uma pessoa que mantinha contato frequente com Pizzolato disse não acreditar na versão de fuga do réu pela fronteira com o Mato Grosso do Sul. Segundo o homem, que preferiu não ter o nome revelado, Pizzolato "tem uma postura calma, direcionada e evita adotar posições emocionais". "Não creio que ele escolheria aquela região, considerada perigosa pela presença de traficantes. Se ele fugisse pelo Paraguai, acho que escolheria a rota de Foz do Iguaçu. Além de ser mais tranquila, ele poderia contar com apoio de pessoas que ele conhece", disse a fonte.

Militante

Nascido em Santa Catarina, Henrique Pizzolato se destacou no Paraná , na década de 1990, como militante do Partido dos Trabalhadores. No Estado, presidiu a Central Única dos Trabalhadores (CUT), foi candidato a vice-prefeito da cidade de Toledo e disputou o cargo de governador pelo PT em 1990. Quatro anos depois, foi candidato a vice-governador na chapa liderada pelo atual diretor técnico executivo da Itaipu Binacional, Jorge Samek.

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O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

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O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Especial para Terra
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