Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, passará o Natal internado para realizar cirurgia, com vigilância rigorosa, e terá Michelle Bolsonaro como acompanhante autorizada.
Condenado a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) passará o Natal internado para a realização de um procedimento cirúrgico. Atualmente, ele cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
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Segundo o despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Bolsonaro estará internado no Hospital DF Star a partir desta quarta-feira, 24 de dezembro, e a cirurgia está marcada para 25 de dezembro, atendendo à solicitação da defesa.
De acordo com os advogados do ex-presidente, a internação hoje servirá para que ele seja submetido aos exames necessários e preparatórios ao procedimento cirúrgico. A cirurgia de Bolsonaro para a correção de uma hérnia inguinal bilateral foi indicada pela equipe médica do ex-presidente e confirmada por uma perícia da Polícia Federal.
De acordo com a determinação de Moraes, a internação de Bolsonaro prevê medidas de segurança rigorosas, com transporte e vigilância realizados pela Polícia Federal, tais como:
- Transporte discreto do custodiado pela Polícia Federal, com desembarque nas garagens do hospital;
- Contato prévio da Polícia Federal com o diretor do Hospital DF Star para definir os termos e condições da internação;
- Vigilância completa durante toda a internação, com segurança 24 horas e pelo menos dois policiais federais na porta do quarto;
- Proibição de dispositivos eletrônicos no quarto, exceto equipamentos médicos, garantindo sigilo e proteção.
Moraes também autorizou a presença da esposa de Bolsonaro, Michelle Bolsonaro, como acompanhante durante toda a internação, enquanto outras visitas dependerão de autorização judicial prévia.
Mais quais seriam os direitos de Bolsonaro se passasse o Natal no local em que está preso?
O especialista em Direito Criminal e coordenador do curso de Direito da ESPM, Marcelo Crespo, explica que a data seria cumprida conforme a lei prevê aos detentos em uma carceragem da PF. “As carceragens da PF funcionam sob custódia provisória como regra, mas os direitos mínimos previstos na Lei de Execução Penal também se aplicam”, explica Crespo. Segundo ele, os presos têm direito à alimentação em horários fixos, higiene, repouso e 'banho de sol diário', conforme previsto legalmente.
“Não há atividades laborais ou educacionais estruturadas”, ressalta, já que essas unidades não são estabelecimentos de execução penal, mas custódias especiais. "A organização interna segue portarias e ordens de serviço da PF, sempre com ênfase em segurança e isolamento”, acrescenta.
Bolsonaro teria visitas e direito à ceia de Natal?
Quanto à possibilidade de visitas no Natal, Crespo explica que a Lei de Execução Penal (LEP) assegura visitas do cônjuge, parentes e amigos, sem distinção de data. “O direito de visita não é suspenso por ser Natal”. No entanto, ele alerta que a PF pode impor restrições de dias e horários por motivos de segurança ou de logística, o que significa que a visita pode ocorrer, mas com regras rígidas.
Por outro lado, a ideia de uma “ceia” ou celebração especial dentro da unidade prisional “não encontra respaldo na lei”, afirma. A LEP garante apenas alimentação suficiente e adequada, sem previsão legal ou normativa para eventos festivos, confraternizações ou ceias temáticas nas carceragens da PF. “Na prática, a rotina normal prevalece”, aponta o especialista.
Crespo ressalta que datas comemorativas, como o Natal, não conferem direitos adicionais aos presos. O conjunto de garantias asseguradas pela LEP permanece o mesmo:
- integridade física e moral;
- alimentação, vestuário, higiene e assistência à saúde;
- assistência religiosa;
- visitas regulares de familiares e amigos.
“Ou seja: o detento mantém exatamente os mesmos direitos, sem acréscimos por causa do Natal”, afirma ele.
Alto perfil não significa privilégios
Sobre a condição de presos com grande notoriedade -- como ex-presidentes ou pessoas muito conhecidas --, Crespo ressalta que a lei não faz distinção por notoriedade. O que pode haver são medidas de segurança especiais, como separação em celas, controle rígido de acesso e visitas mais fiscalizadas, mas sem alteração dos direitos materiais garantidos por lei.
Quanto à possibilidade de familiares levarem alimentos ou presentes, Crespo ressalta que a LEP permite apenas o ingresso de objetos autorizados pela administração prisional (vestuário, itens de higiene etc.), após revista. A entrada de alimentos externos ou presentes, como ceia ou lembranças natalinas, não é permitida por norma.
Segundo Crespo, há precedentes com grandes políticos presos, entre eles detentos como Eduardo Cunha, Sérgio Cabral Filho e até o início da custódia do presidente Lula na carceragem da PF em Curitiba, que passaram por datas comemorativas sem privilégios: receberam visitas conforme regras internas, mas não tiveram ceias especiais, eventos ou relaxamento da rotina. O padrão seguiu o previsto na lei.
Ex-presidente teria direito à "saidinha"?
Mesmo que não estivesse internado, Bolsonaro não teria direito à “saidinha” temporária. Isso acontece porque o benefício de saída temporária é permitido apenas a presos em regime semiaberto, conforme a legislação atual. Como Bolsonaro está cumprindo pena em regime fechado e foi classificado como risco de fuga na fase da prisão preventiva, ele não se qualifica para esse tipo de benefício.
A legislação aprovada em 2024, que recebeu voto unânime da bancada do PL e forte apoio de parlamentares alinhados a Bolsonaro, tornou as saídas temporárias ainda mais limitadas. As novas regras passaram a valer depois que a oposição ao presidente Lula (PT) derrubou os vetos presidenciais.
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, o responsável pelo parecer foi o filho do ex-presidente, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ele incorporou ao texto uma sugestão do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro, que preservava a possibilidade de saída para detentos do semiaberto que estudam ou trabalham, algo que já era previsto pela legislação atual.
Com as mudanças aprovadas, ficaram proibidas as saídas para visitas à família e para datas festivas, restando apenas autorizações relacionadas a estudo, atividade laboral ou ações específicas de ressocialização.
No caso de Bolsonaro, ele só poderia pedir o benefício se tivesse condições legais de deixar o regime fechado e, por decisão judicial, fosse transferido para o semiaberto. Ainda assim, mesmo quem está no semiaberto já não possui mais direito automático à “saidinha de feriado”. Para obtê-la, o detento precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar no regime semiaberto
- Apresentar bom comportamento
- Ter cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente)
- Obter autorização judicial
- Não ter condenação por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça
- Informar endereço e aceitar monitoramento, caso seja exigido
- Cumprir todas as condições estabelecidas pelo juiz